A classificação de porte de empresa adotada pelo BNDES e aplicável a todos os setores está resumida no quadro a seguir:
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Classificação
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Receita operacional bruta anual
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Menor ou igual a R$ 2,4 milhões
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Maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões
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Maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões
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Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
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Maior que R$ 300 milhões
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- o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria;
- o preço dos serviços prestados; e
- o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do porte se dará considerando-se a receita operacional bruta consolidada.
