1. No apoio financeiro pelo BNDES Funtec existe valor mínimo ou máximo para os projetos apresentados?
    Não existem valores mínimos ou máximos definidos para os projetos.
     
  2. Existe número limite de projetos enviados por uma mesma instituição?
    Não. Uma instituição pode apresentar mais de um projeto.
     
  3. Existem datas fixas para a apresentação dos projetos?
    Não. As solicitações de apoio são recebidas de maneira contínua pelo BNDES. Entretanto, a participação em determinada rodada está condicionada ao protocolo do projeto até sua respectiva data limite. Projetos recebidos após esta data serão arquivados para a próxima rodada prevista.
     
  4. O arquivo físico com os anexos não chegou a tempo para o protocolo do projeto para determinada rodada. Apenas o arquivo eletrônico, enviado via e-mail, é suficiente para a participação do projeto nesta rodada?
    Não. Para a participação de um projeto em determinada rodada são necessários o envio do arquivo eletrônico e o protocolo do arquivo físico até a data limite estipulada, divulgada no site.
     
  5. Quais são as etapas do processo de análise das solicitações de apoio para os projetos?
    As solicitações de apoio são apreciadas pelo CCTEC - Comitê Consultivo do Funtec em três datas distintas ao longo do ano. As recomendações do CCTEC são, em seguida, encaminhadas para apreciação do CEC - Comitê de Enquadramento e Crédito do BNDES, que delibera sobre o enquadramento dos pleitos. As comunicações acerca do andamento das solicitações de apoio, assim como sobre o resultado, são feitas pelo DEPRI - Departamento de Prioridades, diretamente ao responsável indicado no roteiro encaminhado ao BNDES, em no mínimo 3 meses a partir da data limite para protocolo dos projetos.

    Os pleitos que passarem por estas etapas deverão ser detalhados pela proponente e a partir de então uma equipe do BNDES realizará a análise do projeto. As etapas posteriores à análise são: aprovação pela Diretoria do BNDES, contratação, liberação de recursos e acompanhamento da operação.
     
  6. Meu projeto se encaixa em mais de um foco e/ou subfoco. Posso inscrevê-lo em ambos, simultaneamente?
    Não. Cada projeto protocolado deve ser vinculado a 1 (um) foco e 1 (um) subfoco, apenas. A pleiteante deverá indicar o foco mais relacionado ao objetivo do projeto.
     
  7. O projeto pode ser apoiado por outro instrumento de fomento, simultaneamente?
    Sim. Desde que não haja sobreposição dos financiamentos, ou seja, que eles não apoiem os mesmos itens, atividades ou equipamentos. Quando houver outra fonte de recursos, os valores e nome das instituições que farão o aporte devem ser apresentados na consulta.
     
  8. O projeto pode contar com a participação de mais de uma empresa interveniente?
    Sim, desde que fique bem delineado o papel de cada uma e como ambas se inter-relacionam.
     
  9. O projeto pode contar com a participação de mais de uma Instituição Tecnológica (IT)?
    Sim, é possível que um projeto seja desenvolvido por mais de uma IT. Ambas devem ser apresentadas como pleiteantes e seus papeis no projeto devem ser discriminados com clareza.
     
  10. As despesas operacionais são financiadas pelo BNDES Funtec?
    As despesas operacionais podem ser financiadas desde que diretamente relacionadas com o projeto. As despesas de mão-de-obra devem ser quantificadas em valor homem-hora.
     
  11. Instituições privadas com fins lucrativos podem pleitear recursos do BNDES Funtec?
    Não. Os recursos do BNDES Funtec são destinados a Instituições Tecnológicas - IT e Instituições de Apoio - IA, sem fins lucrativos, que possuam vínculo formal com a IT. Instituições privadas com fins lucrativos podem participar do projeto como empresa interveniente, cujo papel é levar o resultado do desenvolvimento a mercado.
     
  12. Os recursos do BNDES Funtec podem ser utilizados pela empresa interveniente?
    Não. Com o propósito específico de atender aos objetivos do projeto são apoiáveis apenas os investimentos realizados em benefício da Instituição Tecnológica (IT) e despesas realizadas pela IT. Todos os bens adquiridos com recursos do BNDES Funtec serão de propriedade da IT.
     
  13. O que pode ser oferecido como contrapartida pela empresa interveniente?
    A contrapartida da empresa interveniente, independente do seu porte, deverá ser financeira de, no mínimo, 10% do valor total do projeto. Para fins de comprovação, os aportes são realizados em conta corrente específica do projeto.
     
  14. As micro e pequenas empresas deverão aportar 10% do valor do projeto assim como as médias e grandes empresas?
    Sim, a contrapartida deve ser financeira de 10% do valor do projeto, independente do porte da empresa.
  15. A contratação de serviços de terceiros é um item apoiável pelo BNDES Funtec?
    Despesas com contratação de serviços técnicos, especializados e consultorias externas, relacionadas ao projeto de P, D & I, são limitadas a 30% do valor do apoio ao projeto.
     
  16. No preenchimento do Anexo III, referente às demonstrações financeiras, é suficiente o preenchimento da tabela apresentada ou também deve ser anexada uma cópia impressa dos Balanços?
    Não é necessário anexar cópia dos demonstrativos à consulta. Nesta etapa da operação é suficiente o preenchimento das tabelas apresentadas.
     
  17. Como deve ser feito o preenchimento dos dados de pessoa física no Anexo VI?
    O formulário de Pessoa Física deve ser preenchido com os dados do diretor da instituição, do responsável pelo projeto e dos sócios da empresa interveniente.
     
  18. Quem são os titulares dos direitos sobre o projeto?
    Os titulares dos direitos sobre o projeto são todos aqueles que deterão parte dos direitos de propriedade intelectual do projeto. Todos os titulares deverão assinar termo de consentimento – anexo VIII ao Roteiro de Informações para Projetos no Âmbito do BNDES Funtec.
     
  19. Qual o modelo de termo de consentimento (Titular Exclusivo ou Cotitulares) devo utilizar?
    O modelo Titular Exclusivo deve ser preenchido apenas na hipótese da IT ser a única titular dos direitos sobre o projeto. No caso de haver compartilhamento dos direitos de propriedade entre ITs, IA e interveniente, deve ser utilizado o modelo "Cotitulares".
     
  20. A propriedade intelectual resultante de um projeto que obteve apoio do BNDES Funtec pode pertencer integralmente à empresa interveniente?
    Não. A propriedade intelectual, assim como a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, devem respeitar a proporção equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento já existente no início da parceria e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelo IT e pela empresa interveniente.
     
  21. Os recursos do BNDES Funtec podem ser utilizados para financiar o salário de profissionais da Instituição Tecnológica (IT)?

    Não. No entanto, os recursos podem ser utilizados como remuneração complementar do profissional da IT, limitado ao valor da bolsa de pesquisa do CNPq correspondente à qualificação de cada profissional. Caso o profissional já seja remunerado por outra fonte especificamente por sua participação no projeto, não poderá ser apoiado com recursos do Funtec.

  22. Os recursos gastos anteriormente a contratação do Projeto poderão ser reembolsados?
    Não. O reembolso com recursos do BNDES Funtec somente poderá ocorrer para investimentos a serem realizados a partir da data da contratação. Porém, recursos alocados ao projeto pela empresa interveniente, pela IA ou IT, a título de contrapartida, poderão ser contabilizados a partir dos 360 dias anteriores à data de protocolo do pedido de apoio ao BNDES, poderão ser utilizados a título de contrapartida