1. Quais itens podem ser financiados?
    • equipamentos novos: caminhões, chassis, reboques, carretas e carrocerias para caminhões, cadastrados no BNDES;
    • equipamentos usados: caminhões, chassis, reboques, carretas e carrocerias para caminhões, que, no ano de apresentação do pedido de financiamento ao BNDES, tenham completado até 15 anos, contados a partir do ano de sua fabricação;
    • sistemas de rastreamento novos, cadastrados no BNDES, quando adquiridos em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis; e
    • seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis.

     
  2. Quem pode obter o financiamento?
    • Pessoas físicas residentes e domiciliadas no país, do segmento de transporte rodoviário de carga;
    • empresários individuais, do segmento de transporte rodoviário de carga;
    • microempresas, do segmento de transporte rodoviário de carga; e
    • sociedades de arrendamento mercantil ou bancos com carteira de arrendamento mercantil, devidamente registrados no Banco Central do Brasil e credenciados no BNDES, desde que o arrendatário seja caminhoneiro autônomo (pessoa física) ou empresário individual ou microempresa, do segmento de transporte rodoviário de carga.
  3. Onde o financiamento pode ser obtido?
    Os interessados devem se dirigir a uma Instituição Financeira Habilitada a operar com o BNDES FGI* para a obtenção deste financiamento. Caso a operação desejada seja na modalidade leasing, pode ser realizada por meio de todas as Instituições Financeiras Credenciadas.

    (*) As operações financiadas no âmbito do BNDES Procaminhoneiro contam com garantia obrigatória do BNDES FGI - Fundo Garantidor para Investimentos.
     
  4. O BNDES Procaminhoneiro é direcionado exclusivamente ao segmento de transporte rodoviário de carga?
    Sim. O BNDES Procaminhoneiro foi desenvolvido especificamente para o apoio ao segmento de transporte rodoviário de carga.

    Para pleitear o financiamento, o transportador autônomo deverá estar inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).

    O registro é gratuito e emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)Link para um novo site - Tel.: 0800-610300.

     
  5. Poderão ser financiados equipamentos usados alienados por pessoas físicas?
    Sim. Poderão ser financiados equipamentos usados alienados por pessoas físicas, com a identificação do nome e CPF do vendedor. No entanto, somente será financiável a aquisição de carrocerias usadas, em separado de unidades motorizadas, quando a vendedora for pessoa jurídica.

     
  6. Quais são os procedimentos para encaminhar um pedido de financiamento?
    Os interessados devem se dirigir a uma Instituição Financeira Habilitada a operar com o BNDES FGI* para negociar a operação, assim como para verificar quais os documentos e informações necessários para a análise e aprovação do crédito.

    A instituição financeira será a responsável pela análise da concessão do crédito, assim como pelo encaminhamento da operação de financiamento ao BNDES, para aprovação e posterior liberação dos recursos.

    (*) As operações financiadas no âmbito do BNDES Procaminhoneiro contam com garantia obrigatória do BNDES FGI - Fundo Garantidor para Investimentos. Caso a operação seja feita através de leasing, não há essa obrigatoriedade, podendo ser realizada por meio das Instituições Financeiras Credenciadas.

     
  7. Quais são os requisitos mínimos para pleitear o financiamento?
    • As pessoas físicas devem estar inscritas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) como transportador autônomo de carga;
    • o veículo a ser financiado deverá estar em situação regular nos órgãos de trânsito competentes;
    • estar em dia com obrigações fiscais, tributárias e sociais;
    • apresentar cadastro satisfatório;
    • ter capacidade de pagamento; e
    • a empresa não deverá estar em regime concordatário ou falimentar.

     
  8. Qual o fluxo das operações de financiamento?
    Para pleitear o financiamento, o interessado deve se dirigir a uma das  Instituição Financeira Habilitada a operar com o BNDES FGI*, de preferência àquela onde já tenha negócios.

    É importante, neste contato inicial, identificar o equipamento e respectivo fabricante ou distribuidor, se for o caso, que deseja adquirir, bem como o seu valor.

    As instituições financeiras habilitadas, que processam e assumem o risco dessas operações de financiamento, têm suas próprias políticas/normas de concessão de crédito. Seguindo seus padrões de análise de risco, podem aprovar a operação conforme a solicitação de seu cliente ou alterá-la no valor (percentual de participação do financiamento), taxa de juros (parcela referente a taxa de risco de crédito) e prazos, atendidos os limites máximos determinados pelo BNDES, demais normas e regulamentos do BACEN e a legislação aplicável. Definem, também, as garantias da operação*.

    Assim como cada banco tem seu procedimento próprio, o tempo para tomar a decisão sobre o crédito é de responsabilidade do banco repassador. Somente após aprovado o crédito, a instituição financeira encaminhará o pedido para a homologação do BNDES, que é realizada em até 5 dias úteis.

    Após a aprovação do BNDES, a instituição financeira chamará o seu cliente para contratar a operação. Efetuados os registros contratuais cabíveis, o banco repassador encaminhará ao BNDES a solicitação da liberação do crédito.

    Em condições normais de disponibilidade de recursos no BNDES, o prazo para liberação é de até 5 dias úteis depois de protocolada a solicitação pela instituição financeira. Os recursos são liberados à instituição financeira, que os repassará ao fornecedor do equipamento em até 3 dias úteis.

    (*) As operações financiadas no âmbito do BNDES Procaminhoneiro contam com garantia obrigatória do BNDES FGI - Fundo Garantidor para Investimentos. Caso a operação seja feita através de leasing, não há essa obrigatoriedade, podendo ser realizada por meio das Instituições Financeiras Credenciadas.

     
  9. Quais garantias podem ser oferecidas?

    No caso de contratação de operação  em modalidade distinta ao leasing, é obrigatória a garantia do BNDES FGI, sendo necessária  também a constituição da propriedade fiduciária sobre os bens, a ser mantida até final liquidação do contrato. No caso de arrendamento mercantil, a garantia consiste somente em penhor, ao BNDES, dos direitos creditórios representados pelo contrato de arrendamento.
     

     
  10. Qual o custo do financiamento?
    Existem duas opções:
    1. Taxa de juros fixa: 7% a.a., incluída a remuneração da instituição financeira credenciada.
    2. Taxa de juros variável: Custo financeiro + Remuneração do BNDES (de 1% ao ano) + Remuneração da instituição financeira credenciada ou da Arrendadora (de até 6% ao ano).
     
  11. Qual o prazo total do financiamento?
    Definido em função da capacidade de pagamento do cliente ou do arrendatário. O prazo total, que inclui os prazos de carência e de amortização é de até 8 anos. O prazo de carência deverá ser de 3 ou 6 meses; exceto para as operações de leasing, nas quais não haverá carência.
     
  12. Qual a periodicidade dos pagamentos?
    As amortizações terão periodicidade mensal. Na fase de amortização, os juros serão pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização. Durante a fase carência, quando houver, os juros serão pagos trimestralmente.