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Quais itens podem ser financiados?
- equipamentos novos: caminhões, chassis, reboques, carretas e carrocerias para caminhões, cadastrados no BNDES;
- equipamentos usados: caminhões, chassis, reboques, carretas e carrocerias para caminhões, que, no ano de apresentação do pedido de financiamento ao BNDES, tenham completado até 15 anos, contados a partir do ano de sua fabricação;
- sistemas de rastreamento novos, cadastrados no BNDES, quando adquiridos em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis; e
- seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis.
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Quem pode obter o financiamento?
- Pessoas físicas residentes e domiciliadas no país, do segmento de transporte rodoviário de carga;
- empresários individuais, do segmento de transporte rodoviário de carga;
- microempresas, do segmento de transporte rodoviário de carga; e
- sociedades de arrendamento mercantil ou bancos com carteira de arrendamento mercantil, devidamente registrados no Banco Central do Brasil e credenciados no BNDES, desde que o arrendatário seja caminhoneiro autônomo (pessoa física) ou empresário individual ou microempresa, do segmento de transporte rodoviário de carga.
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Onde o financiamento pode ser obtido?
Os interessados devem se dirigir a uma Instituição Financeira Habilitada a operar com o BNDES FGI* para a obtenção deste financiamento. Caso a operação desejada seja na modalidade leasing, pode ser realizada por meio de todas as Instituições Financeiras Credenciadas.
(*) As operações financiadas no âmbito do BNDES Procaminhoneiro contam com garantia obrigatória do BNDES FGI - Fundo Garantidor para Investimentos.
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O BNDES Procaminhoneiro é direcionado exclusivamente ao segmento de transporte rodoviário de carga?
Sim. O BNDES Procaminhoneiro foi desenvolvido especificamente para o apoio ao segmento de transporte rodoviário de carga.
Para pleitear o financiamento, o transportador autônomo deverá estar inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).
O registro é gratuito e emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
- Tel.: 0800-610300.
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Poderão ser financiados equipamentos usados alienados por pessoas físicas?
Sim. Poderão ser financiados equipamentos usados alienados por pessoas físicas, com a identificação do nome e CPF do vendedor. No entanto, somente será financiável a aquisição de carrocerias usadas, em separado de unidades motorizadas, quando a vendedora for pessoa jurídica.
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Quais são os procedimentos para encaminhar um pedido de financiamento?
Os interessados devem se dirigir a uma Instituição Financeira Habilitada a operar com o BNDES FGI* para negociar a operação, assim como para verificar quais os documentos e informações necessários para a análise e aprovação do crédito.
A instituição financeira será a responsável pela análise da concessão do crédito, assim como pelo encaminhamento da operação de financiamento ao BNDES, para aprovação e posterior liberação dos recursos.
(*) As operações financiadas no âmbito do BNDES Procaminhoneiro contam com garantia obrigatória do BNDES FGI - Fundo Garantidor para Investimentos. Caso a operação seja feita através de leasing, não há essa obrigatoriedade, podendo ser realizada por meio das Instituições Financeiras Credenciadas.
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Quais são os requisitos mínimos para pleitear o financiamento?
- As pessoas físicas devem estar inscritas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) como transportador autônomo de carga;
- o veículo a ser financiado deverá estar em situação regular nos órgãos de trânsito competentes;
- estar em dia com obrigações fiscais, tributárias e sociais;
- apresentar cadastro satisfatório;
- ter capacidade de pagamento; e
- a empresa não deverá estar em regime concordatário ou falimentar.
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Qual o fluxo das operações de financiamento?
Para pleitear o financiamento, o interessado deve se dirigir a uma das Instituição Financeira Habilitada a operar com o BNDES FGI*, de preferência àquela onde já tenha negócios.
É importante, neste contato inicial, identificar o equipamento e respectivo fabricante ou distribuidor, se for o caso, que deseja adquirir, bem como o seu valor.
As instituições financeiras habilitadas, que processam e assumem o risco dessas operações de financiamento, têm suas próprias políticas/normas de concessão de crédito. Seguindo seus padrões de análise de risco, podem aprovar a operação conforme a solicitação de seu cliente ou alterá-la no valor (percentual de participação do financiamento), taxa de juros (parcela referente a taxa de risco de crédito) e prazos, atendidos os limites máximos determinados pelo BNDES, demais normas e regulamentos do BACEN e a legislação aplicável. Definem, também, as garantias da operação*.
Assim como cada banco tem seu procedimento próprio, o tempo para tomar a decisão sobre o crédito é de responsabilidade do banco repassador. Somente após aprovado o crédito, a instituição financeira encaminhará o pedido para a homologação do BNDES, que é realizada em até 5 dias úteis.
Após a aprovação do BNDES, a instituição financeira chamará o seu cliente para contratar a operação. Efetuados os registros contratuais cabíveis, o banco repassador encaminhará ao BNDES a solicitação da liberação do crédito.
Em condições normais de disponibilidade de recursos no BNDES, o prazo para liberação é de até 5 dias úteis depois de protocolada a solicitação pela instituição financeira. Os recursos são liberados à instituição financeira, que os repassará ao fornecedor do equipamento em até 3 dias úteis.
(*) As operações financiadas no âmbito do BNDES Procaminhoneiro contam com garantia obrigatória do BNDES FGI - Fundo Garantidor para Investimentos. Caso a operação seja feita através de leasing, não há essa obrigatoriedade, podendo ser realizada por meio das Instituições Financeiras Credenciadas.
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Quais garantias podem ser oferecidas?
No caso de contratação de operação em modalidade distinta ao leasing, é obrigatória a garantia do BNDES FGI, sendo necessária também a constituição da propriedade fiduciária sobre os bens, a ser mantida até final liquidação do contrato. No caso de arrendamento mercantil, a garantia consiste somente em penhor, ao BNDES, dos direitos creditórios representados pelo contrato de arrendamento.
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Qual o custo do financiamento?
Existem duas opções:- Taxa de juros fixa: 7% a.a., incluída a remuneração da instituição financeira credenciada.
- Taxa de juros variável: Custo financeiro + Remuneração do BNDES (de 1% ao ano) + Remuneração da instituição financeira credenciada ou da Arrendadora (de até 6% ao ano).
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Qual o prazo total do financiamento?
Definido em função da capacidade de pagamento do cliente ou do arrendatário. O prazo total, que inclui os prazos de carência e de amortização é de até 8 anos. O prazo de carência deverá ser de 3 ou 6 meses; exceto para as operações de leasing, nas quais não haverá carência.
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Qual a periodicidade dos pagamentos?
As amortizações terão periodicidade mensal. Na fase de amortização, os juros serão pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização. Durante a fase carência, quando houver, os juros serão pagos trimestralmente.
