O Sistema BNDES está alinhado ao Decreto no 6.029, de 01.02.2007, que instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, atualizou competências e acrescentou a Secretaria-Executiva na estrutura das Comissões de Ética.

A Comissão de Ética do Sistema BNDES - CET/BNDES é integrante do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, que tem por objetivo:

I  -  integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

A Secretaria da Comissão de Ética do Sistema BNDES, SECET, vinculada administrativamente ao Presidente do BNDES, tem a função de dar apoio técnico e material à Comissão de Ética, a fim de que a mesma possa desempenhar suas atribuições e cumprir o seu plano de trabalho.

O BNDES se ajustou ao Decreto no 6.029 no que diz respeito aos trabalhos internos e externos de gestão da ética:

  • composição, mandatos e atuação da Comissão de Ética;
  • implantação da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética;
  • elaboração e acompanhamento de plano de trabalho da gestão da ética;
  • assiduidade de reuniões da Comissão de Ética;
  • adoção de ritos processuais previstos nas normas vigentes, incluindo a Resolução No 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública e o Regimento Interno da Comissão de Ética do Sistema BNDES, aprovado pela Diretoria do BNDES em 23 de setembro de 2008;
  • esclarecimentos de dúvidas a respeito de interpretação do Código de Ética do Sistema BNDES, deliberando sobre casos omissos;
  • apuração, mediante denúncia ou de ofício, de conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
  • divulgação de ementas de processos concluídos;
  • recomendação, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina, no âmbito do BNDES;
  • representação do BNDES na Rede de Ética do Poder Executivo Federal. 

Comissão de Ética do Sistema BNDES - CET/BNDES

Competência

Compete à CET/BNDES:

  1. atuar como instância consultiva do dirigente máximo, demais dirigentes e empregados das empresas do Sistema BNDES;
  2. aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto no 1.171, de 1994, devendo:
    a) submeter à Comissão de Ética Pública – CEP propostas para seu aperfeiçoamento;
    b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
    c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
  3. representar o BNDES na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º do Decreto no 6.029, de 2007;
  4. supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
  5. aplicar o Código de Ética do Sistema BNDES;
  6. orientar e aconselhar sobre a conduta ética do empregado das empresas do Sistema BNDES, inclusive no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;
  7. responder consultas que lhe forem dirigidas;
  8. receber denúncias e representações contra empregados das empresas do Sistema BNDES por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;
  9. instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento aos princípios e normas éticas recomendadas aos empregados das empresas do Sistema BNDES;
  10. convocar empregado das empresas do Sistema BNDES e convidar outras pessoas a prestar informação;
  11. requisitar às partes, aos agentes públicos  e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes;
  12. requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República;
  13. realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;
  14. esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;
  15. aplicar a penalidade de censura ética ao empregado das empresas do Sistema BNDES e encaminhar cópia do ato à unidade responsável pela gestão de documentos sigilosos do BNDES, podendo também:
    a) sugerir ao Presidente do BNDES a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
    b) sugerir ao Presidente do BNDES o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;
    c) sugerir ao Presidente do BNDES a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;
    d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP;
  16. arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada infração cuja apuração seja da competência de órgão distinto;
  17. notificar as partes sobre suas decisões;
  18. submeter ao Presidente do BNDES sugestões de aprimoramento ao Código de Ética  do Sistema BNDES;
  19. dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientações da Comissão de Ética Pública;
  20. elaborar e propor alterações ao Código de Ética do Sistema BNDES e ao Regimento Interno da Comissão de Ética do Sistema BNDES;
  21. dar ampla divulgação ao regramento ético;
  22. dar publicidade de seus atos, observada a restrição de chancela de “reservado” aos expedientes de apuração ética até a conclusão final, nos termos do Decreto no 4.553, de 27 de dezembro de 2002, e a acessibilidade desses expedientes aos interessados, após a conclusão da apuração, conforme disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
  23. requisitar agente público para prestar serviços transitórios técnicos ou administrativos à Comissão de Ética, mediante prévia autorização do Presidente do BNDES;
  24. elaborar e executar o plano de trabalho de gestão da ética; e
  25. indicar por meio de ato interno, representantes locais da Comissão de Ética, que serão designados pelo Presidente do BNDES, para contribuir nos trabalhos de educação e comunicação.

Composição

A CET/BNDES é integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre empregados do quadro permanente das empresas do Sistema BNDES e designados pelo Presidente do BNDES.

Sempre que possível, participam empregados das unidades responsáveis por recursos humanos, tecnologia da informação, controle de risco, mercado de capitais e área jurídica do BNDES.

Os atuais membros da Comissão de Ética do Sistema BNDES – CET/BNDES , designados pela Portaria nº 041/2011, de 29/03/2011, do Presidente do BNDES, são:

Membros titulares da Comissão de Ética do BNDES
Titulares Mandato até
Jorge Fernando Schettini Bento da Silva (Advogado - Área Jurídica) 30/03/2014
Francisco Eurico de Paiva Garrido (Administrador - Área de Gestão de Risco) 06/02/2012
Renata Buarque Goulart Coutinho (Administradora - Área de Recursos Humanos) 06/02/2012
Membros suplentes da Comissão de Ética do BNDES
Suplentes Mandato até
Marcelo Marcolino (Contador - Área de Mercado de Capitais) 02/06/2013
Valéria da Costa Martins (Administradora - Área de operações Indiretas) 02/06/2013
Ana Beatriz Wabakara Palmeira (Advogada - Gabinete da Presidência) 30/03/2014

SECET/BNDES 

Competência

A SECET apoia técnica e administrativamente a CET/BNDES, com atribuições previstas nas normas de organização interna do Sistema BNDES de:

  1. prestar serviços de apoio técnico e material à CET/BNDES;
  2. gerenciar o recebimento, guarda, controle, tramitação, expedição e arquivamento  dos documentos relacionados à atuação da CET/BNDES;
  3. gerenciar as solicitações pertinentes ao acesso aos diretórios de rede, às caixas e grupos de correio, dos membros da CET/BNDES;
  4. acompanhar a legislação vigente sobre gestão da ética e continuamente disponibilizá-la aos componentes da CET/BNDES;
  5. prestar atendimento externo, em especial, aos órgãos de controle, à Comissão de Ética Pública, da Presidência da República, e interno, em especial, à Ouvidoria e às Unidades Administrativas responsáveis por recursos humanos; e
  6. elaborar, acompanhar e controlar o orçamento administrativo da CET/BNDES.

Composição

A SECET é integrada por um Secretário-Executivo, estando previsto o apoio administrativo de um secretário.

A atual titular da Secretaria da Comissão de Ética do Sistema BNDES, subordinada diretamente ao Gabinete do Presidente do BNDES, é a advogada Pauliane das Virgens de Oliveira. 

Contato

Comissão de Ética do Sistema BNDES
Av. República do Chile, 100 - 19º andar, Sala 1908
20.031-917  Rio de Janeiro/RJ

Telefone: (21) 2172 6766
E-mail: etica@bndes.gov.br