O Seguro de Crédito à Exportação foi criado para indenizar os exportadores brasileiros que não receberem os créditos concedidos ao cliente no exterior, seja por motivo comercial (não pagamento por falência ou mora) ou político (moratórias, guerras, revoluções, entre outros).
O Decreto 3.937, que regulamenta o seguro, a garantia dada pela União, a Seguradora e o Fundo de Garantia à Exportação (FGE) foi promulgado em 1997. A Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação (SBCE), única a operar essa modalidade, é uma companhia privada que tem como acionistas Banco do Brasil, Bradesco Seguros, Sul América Seguros, Minas Brasil Seguros, Unibanco Seguros e a Compagnie Française d'Assurance pour le Commerce Extérieur (Coface) - empresa francesa especializada no ramo.
Veja as formas de concessão de seguro:
- Operações de Curto Prazo: São consideradas operações de curto prazo exportações com pagamento em até dois anos. Há dois grupos:
- Vendas externas com pagamentos em até 180 dias;
- Faturamento entre 180 dias e dois anos.
- Operações de médio e longo prazos:
As Operações de Médio e Longo Prazos são caracterizadas por exportações financiadas com prazos de pagamento superiores a 2 anos e, em geral, estão relacionadas a projetos envolvendo bens de capital, estudos e serviços ou contratos com características especiais.
As solicitações de seguro de crédito nesta modalidade são analisadas pela SBCE e garantidas pela União. Isto significa que o lastro para garantir as operações, nestes casos, é provido pelo Governo Federal, através do Fundo de Garantia à Exportação - FGE (criado pela Lei 9.818/99), cabendo à SBCE a análise técnica e a emissão das apólices, que podem ser:
- "SUPPLIER's CREDIT": A apólice é emitida em favor do EXPORTADOR. O próprio exportador concede crédito ao seu cliente no exterior. Porém, o exportador poderá solicitar um refinanciamento (podendo ser feito através do desconto dos títulos de crédito oriundos da operação de exportação), transferindo ao banco financiador o direito às indenizações cobertas pela apólice de seguro.
- "BUYER's CREDIT": A apólice é emitida em favor dos BANCOS. O exportador recebe o pagamento à vista de seu comprador, que obtém um financiamento junto ao banco financiador.
Riscos Cobertos
- Risco de Pré-crédito (Fabricação): O risco de fabricação é definido pela impossibilidade de o segurado fabricar os bens ou executar os serviços contratados pelo importador, em razão da ocorrência de um dos fatos geradores de sinistro que afete o importador ou seu país. A cobertura fornecida durante este período está relacionada aos custos incorridos pelo exportador até o momento da interrupção contratual.
- Risco de Crédito (Pós-embarque): Após o embarque das mercadorias ou após o cumprimento das obrigações contratuais do exportador, existe o risco de que o comprador venha a não pagar sua dívida. A cobertura fornecida nesse estágio refere-se às somas devidas pelo importador.
Veja também
- Relatórios de Gestão

- Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN/MF

- Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação - SBCE

