Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT são destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico através do BNDES, na proporção de pelo menos 40% (de acordo com o artigo 239 da Constituição Federal), enquanto a parcela restante custeia o programa de seguro desemprego e o abono salarial.
Os recursos do FAT alocados ao BNDES ultrapassam o referido mínimo estabelecido na constituição, sendo complementados por aplicações originárias das disponibilidades financeiras deste fundo, sob a forma de depósitos especiais, conforme estabelece a Lei nº 8.352/91. Esses recursos têm sido utilizados para financiar programas específicos de aplicações, aprovados pelo Conselho Deliberativo do FAT - CODEFAT
, a partir de proposta elaborada pelo BNDES, em consonância com critérios gerais estabelecidos pelo referido Conselho.
Em 31/12/2011, o saldo de recursos do FAT no Sistema BNDES era de R$ 146,25 bilhões, decomposto em: saldo de recursos ordinários previstos no art. 239 (PDF - 67 kB) da Constituição Federal - R$ 125,21 bilhões e saldo de depósitos especiais - R$ 21,04 bilhões.
Os recursos ordinários são remunerados pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP e por taxas de juros do mercado internacional (FAT - Cambial).
Conforme estabelece a Resolução nº 320 (PDF - 70 kB), emitida pelo CODEFAT em 29 de abril de 2003, uma parcela de até 50% dos recursos ordinários do FAT pode ser utilizada para financiamento a empreendimentos e projetos visando à produção e comercialização de bens com reconhecida inserção internacional. Para esta parcela de recursos, que integrará o programa FAT - Cambial, os saldos devedores dos financiamentos concedidos, seu contravalor em reais poderá ser determinado com base em duas moedas: (i) dólar norte-americano, sendo remunerado pela Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado Interbancário de Londres - LIBOR - ou pela taxa de juros dos Títulos do Tesouro dos Estados Unidos da América - "Treasury Bonds"; (ii) euro, sendo remunerado pela Taxa de Juros de oferta para empréstimo na moeda euro ou pela taxa representativa da remuneração média de títulos de governos de países da zona econômica do euro - "euro area yield curve".
Semestralmente, nos meses de janeiro e julho, o BNDES transfere ao FAT o valor correspondente à remuneração dos recursos ordinários, relativos à TJLP e à remuneração do FAT-Cambial, sendo a variação da TJLP limitada a 6% ao ano. A diferença entre TJLP e o limite de 6% ao ano é capitalizada junto ao saldo devedor.
Os depósitos especiais do FAT são remunerados pela TJLP a partir da liberação dos empréstimos aos beneficiários finais. Os recursos ainda não utilizados são remunerados pelos mesmos critérios aplicados às disponibilidades de caixa do Tesouro Nacional, atualmente a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, do Banco Central do Brasil, é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos).
Através da Resolução nº 439/2005 (PDF - 95 kB), de 02/06/2005, o CODEFAT alterou a forma de reembolso dos recursos alocados em depósitos especiais ao FAT. Agora passa a existir o Reembolso Automático-RA apurado e devido mensalmente por programa ou linha de crédito. A Resolução nº 489 (PDF - 92 kB), de 28/04/2006, que alterou a Resolução nº 439/05 (PDF - 95 kB), dispõe que o RA será apurado da seguinte forma:
- 2% (dois por cento) ao mês sobre o saldo devedor total (valores aplicados e não aplicados) dos Programas, exceção feita ao FAT INFRAESTRUTURA cujo percentual é 1% (um por cento) ao mês.
- parcela do saldo disponível (não aplicado) que exceder a 6% (seis por cento) do saldo devedor total, descontados os ingressos dos últimos três meses e os retornos - valores pagos pelos mutuários – dos últimos dois meses. Especificamente para o FAT INFRAESTRUTURA serão descontados os ingressos dos últimos quatro meses.
O BNDES presta contas sobre as transferências dos recursos ordinários do FAT e dos depósitos especiais, periodicamente, à Secretaria Executiva do CODEFAT, por meio da apresentação de relatórios gerenciais.
Veja o fluxo anual de recursos entre o BNDES e o FAT, para o período de 2000 até dezembro de 2011 (PDF - 21 kB)
Saldo dos recursos do FAT ordinariamente transferidos ao BNDES, em 31/12/2011
Em R$ milhões
| Modalidade de Aplicação | Valor | % |
|---|---|---|
| FAT TJLP | 116.890,9 | 93,35 |
| FAT Cambial Pré-embarque Pós-embarque Operações Diretas Pré-embarque Especial Pós-embarque Especial |
8.327,4 18,9 1.507 1.056 11,2 5.734,3 |
6,65 |
| Total | 125.218,3 | 100 |
Fonte: BNDES
Saldo dos Depósitos Especiais do FAT, vinculados ao BNDES, em 31/12/2011
Em R$ milhões
| Programas | Saldo Aplicado | Saldo não aplicado | Saldo total depositado | % |
|---|---|---|---|---|
| FAT INFRAESTRUTURA | 13.527,5 | 71,3 | 13.598,8 | 64,7 |
| FAT FOMENTAR | 4.908,6 | 75,5 | 4.984,1 | 23,7 |
| FAT EXPORTAR | 751,8 | 87,2 | 839 | 4,0 |
| PRONAF INVEST | 1.193 | 21,9 | 1.214,9 | 5,7 |
| FAT GIRO RURAL | 226,5 | 10,6 | 237,1 | 1,1 |
| PROEMPREGO | 169,3 | 2,8 | 172,1 | 0,8 |
| Total | 20.776,7 | 269,3 | 21.046 | 100 |
Fonte: BNDES
Veja também
- Por dentro do FAT (PDF - 126 kB)
- Composição do Conselho Deliberativo

