Objetivo
Apoiar a inserção de bens brasileiros nos mercados internacionais.
Forma de apoio
Indireta Automática.
Saiba mais sobre as formas de apoio do BNDES.
Clientes
Empresas exportadoras, de qualquer porte, com sede e administração no País, enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), do IBGE, com os seguintes códigos:
- Segmento de frutas (A.01.19-9/01, A.01.19-9/07, A.01.19-9/08, A.01.21-1/02, A.01.31-8, A.01.32-6, A.01.33-4, A.01.35-1, A.02.20-9/03, C.10.31-7, C.10.33-3, e C.10.69-4);
- Segmento de pedras ornamentais (B.08.10-0/01, B.08.10-0/02, B.08.10-0/03, B.08.10-0/99 e C.23.91-5/03);
- Fabricação de produtos têxteis (C.13);
- Confecção de artigos do vestuário e acessórios (C.14);
- Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro e artigos para viagem de couro (C.15.1 e C.15.2);
- Fabricação de calçados (C.15.3);
- Fabricação de produtos de madeira (C.16.1);
- Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado (C.16.2);
- Fabricação de fertilizantes e defensivos agrícolas (C.20.12-6, C.20.13-4 e C.20.51-7);
- Fabricação de produtos de material plástico (C.22.2);
- Fabricação de produtos cerâmicos (C.23.4);
- Fabricação de bens de capital (C.25.1, C.25.2, C.26.2, C.26.31-1, C.26.51-5, C.26.60-4, C.27.1, C.27.3, C.28, e C.33.21-0, exceto C.25.12-8, C.28.31-3, C.28.53-4, C.28.54-2 e C.28.33-0);
- Fabricação de material eletrônico e de comunicações (C.26.1 e C.26.3);
- Fabricação de equipamentos de informática e periféricos (C.26.2);
- Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores (C.27.22-8);
- Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores (C.29.4);
- Ajudas técnicas e tecnologias assistivas às pessoas com deficiência (C.32.50-7/02, C.32.50-7/03, C.32.50-7/04, C.32.50-7/05, e C.30.92-0/00);
- Fabricação de móveis (C.31.0);
- Fabricação de brinquedos e jogos recreativos (C.32.4); e
- Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos (C.32.5 e C.26.6).
Itens financiáveis
Produção, na fase pré-embarque, dos bens dos Grupos I e II da relação de produtos financiáveis aprovada pelo BNDES, no âmbito dos setores beneficiados pelo BNDES Revitaliza.
Taxa de Juros
Taxa fixa de 9% ao ano (a.a.).
Participação Máxima do BNDES
100% do valor do Compromisso de Exportação* no Incoterm FOB (Free on Board) - expresso em dólares dos EUA ou em euros, excluída a comissão do agente comercial e eventuais adiantamentos de recursos financeiros, de qualquer natureza, ocorridos antes do contrato de financiamento.
*Compromisso de exportação: valor expresso em dólares dos EUA, ou em euros, representativo do montante total da obrigação de exportação da beneficiária, em cada operação, em conformidade com as condições aprovadas pelo BNDES.
Limites de financiamento
R$ 100 milhões por cliente ou por grupo econômico ao qual este pertence.
Prazo do financiamento
Até 2 anos. O prazo é contado a partir do dia 15 coincidente ou subsequente à data de assinatura do contrato de financiamento.
As amortizações serão em parcela única ou em até 18 mensais e sucessivas, vencendo a única ou a última na data limite do prazo de financiamento. Os juros deverão ser pagos trimestralmente durante o período de carência e mensalmente durante a fase de amortização.
Prazo de embarque
Até 2 anos.
Garantias
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o exportador, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil, excluídas aplicações financeiras vinculadas ao contrato de financiamento.
Para utilização do BNDES FGI consulte suas condições específicas.
Encaminhamento
Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua escolha, que solicitará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias, se necessárias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Veja também:
- Circular nº 27/2012 (PDF - 14 kB), de 08.05.2012
- Circular nº 19/2012 (PDF - 16 kB), de 10.04.2012.
- Anexos
- Regulamento, condições gerais e procedimentos operacionais (Anexos A e B) (PDF - 126 kB) alterado pela Circular 27/2012
- Ficha Resumo da Operação / Consulta - FRO Consulta (Anexo1) (XLS - 183 kB)
- Relação Discriminada de Produtos - RDP (Anexo 2) (XLS - 692 kB)
- Ficha Resumo da Operação / Pedido de Liberação - FRO PL (Anexo 3) (XLS - 267 kB)
- Modelo de Contrato de Financiamento (Anexo 4) (DOC - 127 kB)
- Modelo de Autorização - Consulta ao Sistema ALICE-Web (Anexo 5) (DOC - 21 kB)
- Modelo de Declaração - Condição Prévia (Anexo 6) (DOC - 28 kB)
- Relatório de Acompanhamento da Operação - RAO (Anexo 7) (XLS - 98 kB)
- Informações Complementares para operações garantidas pelo FGI (Anexo 8) (XLS - 196 kB)
- Regulamento, condições gerais e procedimentos operacionais (Anexos A e B) (PDF - 126 kB) alterado pela Circular 27/2012
- Cricular nº 08/2012 (PDF - 28 kB), de 16.02.2012
