Objetivo

Apoiar a inserção de bens brasileiros nos mercados internacionais.

Forma de apoio

Indireta Automática.

Saiba mais sobre as formas de apoio do BNDES.

Clientes

Empresas exportadoras, de qualquer porte, com sede e administração no País, enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), do IBGE, com os seguintes códigos:

  • Segmento de frutas (A.01.19-9/01, A.01.19-9/07, A.01.19-9/08, A.01.21-1/02, A.01.31-8, A.01.32-6, A.01.33-4, A.01.35-1, A.02.20-9/03, C.10.31-7, C.10.33-3, e C.10.69-4);
  • Segmento de pedras ornamentais (B.08.10-0/01, B.08.10-0/02, B.08.10-0/03, B.08.10-0/99 e C.23.91-5/03);
  • Fabricação de produtos têxteis (C.13);
  • Confecção de artigos do vestuário e acessórios (C.14);
  • Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro e artigos para viagem de couro (C.15.1 e C.15.2);
  • Fabricação de calçados (C.15.3);
  • Fabricação de produtos de madeira (C.16.1);
  • Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado (C.16.2);
  • Fabricação de fertilizantes e defensivos agrícolas (C.20.12-6, C.20.13-4 e C.20.51-7);
  • Fabricação de produtos de material plástico (C.22.2);
  • Fabricação de produtos cerâmicos (C.23.4);
  • Fabricação de bens de capital (C.25.1, C.25.2, C.26.2, C.26.31-1, C.26.51-5, C.26.60-4, C.27.1, C.27.3, C.28, e C.33.21-0, exceto C.25.12-8, C.28.31-3, C.28.53-4, C.28.54-2 e C.28.33-0);
  • Fabricação de material eletrônico e de comunicações (C.26.1 e C.26.3);
  • Fabricação de equipamentos de informática e periféricos (C.26.2);
  • Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores (C.27.22-8);
  • Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores (C.29.4);
  • Ajudas técnicas e tecnologias assistivas às pessoas com deficiência (C.32.50-7/02, C.32.50-7/03, C.32.50-7/04, C.32.50-7/05, e C.30.92-0/00);
  • Fabricação de móveis (C.31.0);
  • Fabricação de brinquedos e jogos recreativos (C.32.4); e
  • Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos (C.32.5 e C.26.6).

Itens financiáveis

Produção, na fase pré-embarque, dos bens dos Grupos I e II da relação de produtos financiáveis aprovada pelo BNDES, no âmbito dos setores beneficiados pelo BNDES Revitaliza.

Taxa de Juros

Taxa fixa de 9% ao ano (a.a.).

Participação Máxima do BNDES

100% do valor do Compromisso de Exportação* no Incoterm FOB (Free on Board) - expresso em dólares dos EUA ou em euros, excluída a comissão do agente comercial e eventuais adiantamentos de recursos financeiros, de qualquer natureza, ocorridos antes do contrato de financiamento.

*Compromisso de exportação: valor expresso em dólares dos EUA, ou em euros, representativo do montante total da obrigação de exportação da beneficiária, em cada operação, em conformidade com as condições aprovadas pelo BNDES.

Limites de financiamento

R$ 100 milhões por cliente ou por grupo econômico ao qual este pertence.

Prazo do financiamento

Até 2 anos. O prazo é contado a partir do dia 15 coincidente ou subsequente à data de assinatura do contrato de financiamento.

As amortizações serão em parcela única ou em até 18 mensais e sucessivas, vencendo a única ou a última na data limite do prazo de financiamento. Os juros deverão ser pagos trimestralmente durante o período de carência e mensalmente durante a fase de amortização.

Prazo de embarque

Até 2 anos.

Garantias

Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o exportador, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil, excluídas aplicações financeiras vinculadas ao contrato de financiamento.

Para utilização do BNDES FGI consulte suas condições específicas.

Encaminhamento

Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua escolha, que solicitará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias, se necessárias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

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