Programa com prazo de vigência expirado
Objetivo
Contratação de operações de crédito para aquisição de máquinas e equipamentos novos, produzidos no país e credenciados no BNDES, destinados a intervenções em vias públicas, rodovias e estradas.
Itens Financiáveis
- Máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação: trator de lagartas, trator de roda (moto scraper), carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, pá carregadeira, motoniveladora, retroescavadeira, rolo compressor, usina de asfalto móvel, compactador de solo, secador de solos, fresadora de asfalto, vibroacabadora de asfalto, espargidor de asfalto, distribuidor de asfalto, cortadora de piso;
- Chassi de caminhão: caminhão leve, caminhão médio, caminhão pesado, caminhão trator;
- Carrocerias: graneleira, carga seca, baú de alumínio, plataforma, betoneira, tanques, contêineres, frigorífica, poliguindaste, compactadora de lixo, transporte de veículo (cegonha), basculante, alumínio; e
- Tratores: desde que customizados para atividades de intervenção viária.
Clientes
Apenas entes da administração pública municipal, direta ou indireta, podem ser beneficiários do PROVIAS.
Taxa de Juros
Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira CredenciadaCusto Financeiro
Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
Remuneração do BNDES
De 0,5% ao ano.
Taxa de Intermediação Financeira
De 0,5% ao ano.
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
A ser negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente, limitada em 3% ao ano.
Nível de Participação
Até 100% do valor do bem.
Prazo Total
De até 54 meses, incluídos até 6 meses de carência.
Garantias
Cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e/ou receitas provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS ou ICMS-Exportação).
Limites de Financiamento
- Para municípios com até 50.000 habitantes, até R$ 1,250 milhão por Município;
- Para municípios com mais de 50.000 habitantes, até R$ 3 milhões por Município.
Os limites citados anteriormente não se aplicam aos municípios:
- do Estado de Santa Catarina listados nos Decretos nº 1.897, de 22/11/2008, e n º 1.910, de 26/11/2008, e suas alterações; e
- do Estado do Rio de Janeiro citados nos Decretos Estaduais nº 42.796, nº 42.797, nº 42.801, nº 42.802, nº 42.803, nº 42.804 e nº 42.805, todos de 14.01.2011, e suas alterações.
Vigência
Poderão ser atendidos os pedidos de financiamento no âmbito do PROVIAS contratados até 31.12.2011, observado o limite orçamentário estabelecido para o Programa.
A documentação para habilitação deverá ser protocolada no BNDES até 31.07.2011.
Encaminhamento
Dirija-se à instituição financeira credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para habilitação, homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Atendidos todos os requisitos, o BNDES emitirá Termo de Habilitação autorizando o envio à Secretaria do Tesouro Nacional - STN do Ministério da Fazenda, da documentação da operação, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, e das Resoluções nºs 40/2001 e 43/2001 do Senado Federal.
Veja também
- Circular nº 15/2011 (PDF - 38 kB)
- BNDES FINAME
