Objetivo
Aumentar a produção de cana de açúcar no país, por meio do financiamento à renovação e implantação de novos canaviais.
Clientes
- Pessoas físicas residentes e domiciliadas no país caracterizadas como produtor rural, para investimento no setor sucroalcooleiro; e
- Pessoas jurídicas que exerçam atividade produtiva relacionada ao plantio de cana-de-açúcar, inclusive usinas e destilarias de etanol e açúcar, cooperativas de produção, cooperativas de produtores e entidades societárias por cotas, em forma consorcial ou condominial, com a denominação de “consórcio” ou “condomínio”, constituídas nos termos do artigo 14, parágrafo primeiro da Lei nº 4.504, de 30.11.1964.
Empreendimentos apoiáveis
- Renovação de canaviais;
- Implantação de novos canaviais.
Apenas poderão ser financiados os projetos de plantio de cana-de-açúcar realizados entre 01.01.2012 e 31.12.2012.
Itens financiáveis
Gastos e tratos culturais associados ao plantio de cana de açúcar (cana planta), no âmbito do projeto de investimento.
Taxa de juros
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira
Custo Financeiro
Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
Remuneração Básica do BNDES
- MPMEs: 0,9% a.a.
- Média-grandes e grandes empresas: 1,3% a.a.
Saiba como o BNDES classifica as empresas segundo o porte.
Taxa de Intermediação Financeira
0,5% a.a. As MPMEs estão isentas da taxa.
Remuneração da Instituição Financeira
Negociada diretamente entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Limite do financiamento
R$ 4.350 por hectare de cana-de-açúcar plantado no âmbito do projeto de investimento.
O valor máximo para apoio na forma indireta automática é de R$ 20 milhões por cliente, limitado a R$ 50 milhões por grupo econômico. Acima desses valores, a operação será realizada na forma indireta não-automática. Saiba mais sobre as formas de apoio do BNDES.
Participação Máxima do BNDES
- MPMEs: até 90% do valor dos itens financiáveis.
- Média-grandes e grandes empresas: até 80%.
Prazos
- MPMEs: de acordo com a capacidade de pagamento do empreendimento do cliente ou do grupo econômico ao qual pertença.
- Média-grandes e grandes empresas: até 6 anos, incluído o prazo de carência de, no máximo, 18 meses.
Garantias
- Para operações indiretas automáticas: as garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas do Banco Central do Brasil.
- Para operações indiretas não-automáticas: definidas na análise da operação, com as seguintes observações:
- O índice garantia real sobre colaboração financeira, conforme exigido pelo BNDES, deverá ser atingido até a conclusão do projeto financiado, podendo ficar dispensada a sua observação durante o período de utilização dos recursos.
- Poderão ser constituídas garantias reais sobre a lavoura de cana-de-açúcar.
Veja mais: Garantias.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Vigência
Até 31/12/2012.
Encaminhamento
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Será necessário apresentar uma Consulta Prévia preenchida segundo as orientações do roteiro de informações (PDF - 561 kB). Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Veja também:
- Circular nº 17/2012 (PDF - 134 kB)
