Objetivo

Aumentar a produção de cana de açúcar no país, por meio do financiamento à renovação e implantação de novos canaviais.

Clientes

  • Pessoas físicas residentes e domiciliadas no país caracterizadas como produtor rural, para investimento no setor sucroalcooleiro; e
  • Pessoas jurídicas que exerçam atividade produtiva relacionada ao plantio de cana-de-açúcar, inclusive usinas e destilarias de etanol e açúcar, cooperativas de produção, cooperativas de produtores e entidades societárias por cotas, em forma consorcial ou condominial, com a denominação de “consórcio” ou “condomínio”, constituídas nos termos do artigo 14, parágrafo primeiro da Lei nº 4.504, de 30.11.1964.

Empreendimentos apoiáveis

  • Renovação de canaviais;
  • Implantação de novos canaviais.

Apenas poderão ser financiados os projetos de plantio de cana-de-açúcar realizados entre 01.01.2012 e 31.12.2012.

Itens financiáveis

Gastos e tratos culturais associados ao plantio de cana de açúcar (cana planta), no âmbito do projeto de investimento.

Taxa de juros

Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira

Custo Financeiro

Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.

Remuneração Básica do BNDES

  • MPMEs: 0,9% a.a.
  • Média-grandes e grandes empresas: 1,3% a.a.

Saiba como o BNDES classifica as empresas segundo o porte.

Taxa de Intermediação Financeira

0,5% a.a. As MPMEs estão isentas da taxa.

Remuneração da Instituição Financeira

Negociada diretamente entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

Limite do financiamento

R$ 4.350 por hectare de cana-de-açúcar plantado no âmbito do projeto de investimento.

O valor máximo para apoio na forma indireta automática é de R$ 20 milhões por cliente, limitado a R$ 50 milhões por grupo econômico. Acima desses valores, a operação será realizada na forma indireta não-automática. Saiba mais sobre as formas de apoio do BNDES.

Participação Máxima do BNDES

  • MPMEs: até 90% do valor dos itens financiáveis.
  • Média-grandes e grandes empresas: até 80%.

Prazos

  • MPMEs: de acordo com a capacidade de pagamento do empreendimento do cliente ou do grupo econômico ao qual pertença.
  • Média-grandes e grandes empresas: até 6 anos, incluído o prazo de carência de, no máximo, 18 meses.

Garantias

  • Para operações indiretas automáticas: as garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas do Banco Central do Brasil.
  • Para operações indiretas não-automáticas: definidas na análise da operação, com as seguintes observações:
    • O índice garantia real sobre colaboração financeira, conforme exigido pelo BNDES, deverá ser atingido até a conclusão do projeto financiado, podendo ficar dispensada a sua observação durante o período de utilização dos recursos.
    • Poderão ser constituídas garantias reais sobre a lavoura de cana-de-açúcar.
      Veja mais: Garantias.

Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Vigência

Até 31/12/2012.

Encaminhamento

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Será necessário apresentar uma Consulta Prévia preenchida segundo as orientações do roteiro de informações (PDF - 561 kB). Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES. 

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