Objetivo
Aumentar a produção, o emprego e a massa salarial, por meio do apoio financeiro para capital de giro.
Vigência
Até 31.12.2012.
Clientes
Podem ser clientes do BNDES Progeren as seguintes empresas:
- Micro e pequenas empresas dos seguintes setores, com seus respectivos códigos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do IBGE
:
- Indústria de transformação (Seção C);
- Indústria extrativa de petróleo e gás natural (B06);
- Extração de minerais metálicos, exceto metais preciosos e radioativos (B0710-3, B0721-9, B0722-7, B0723-5 e B0729-4); e
- Atividades de apoio à extração de minerais (B09).
- Médias e média-grandes empresas dos seguintes setores, com seus respectivos códigos na CNAE do IBGE:
- Indústria de bens de capital (C2513-6, C252, C271, C2731-7, C2790-2, C28 e C301);
- Fabricação de produtos têxteis (C13);
- Confecção de artigos do vestuário e acessórios (C14);
- Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados (C15);
- Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados em outro CNAE, exceto móveis (C1629-3);
- Fabricação de equipamentos de informática e periféricos (C262);
- Fabricação de material eletrônico e de comunicações (C261, C263, C264, C265 e C266);
- Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores (C294);
- Fabricação de móveis (C310, exceto C3104-7);
- Fabricação de brinquedos e jogos recreativos (C324); e
- Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos (C325).
- As micro, pequenas e médias empresas que não se enquadram nos setores citados anteriormente, mas estão localizadas em municípios abrangidos pela área de atuação do Fundo Constitucional do Norte (FNO) ou do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), também podem ser clientes do BNDES Progeren.
Saiba os critérios usados pelo BNDES para classificar as empresas como MPMEs.
Forma de apoio
Indireta automática.
Saiba mais sobre as formas de apoio.
Condições financeiras
Taxa de Juros
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.
a) Custo Financeiro: TJ-462.
b) Remuneração Básica do BNDES: 3% a.a.
c) Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a. para as média-grandes empresas. MPMEs estão isentas desta taxa.
d) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre o cliente e a instituição.
Limite de financiamento
Até 20% da Receita Operacional Bruta (ROB) do cliente, limitado a R$ 20 milhões, a cada período de 12 meses. Será considerado o valor das operações ativas, homologadas pelo BNDES no âmbito do programa.
Para cálculo do limite do financiamento, será considerada apenas a ROB anual – ou anualizada, na hipótese de início de atividades no próprio ano – do cliente. Não será aceita a ROB consolidada do grupo econômico a que ele pertença, embora esta última seja adotada para determinar o porte da empresa.
Prazo total
O prazo total das operações será de até 3 anos, incluído o prazo de carência de 1 a 12 meses.
Garantias
Negociadas entre as instituições financeiras credenciadas e o cliente. Para utilização do BNDES FGI, consulte suas condições específicas.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Encaminhamento
O interessado em obter financiamento no âmbito do BNDES Progeren deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Veja também
- Circular nº 51/2011 (PDF - 39 kB) - últimas alterações no regulamento do BNDES Progeren
Notícias
- Novas medidas do BNDES reforçam o Plano Brasil Maior (inclui prorrogação e ampliação do BNDES PSI) 02.08.2011
