Objetivo
Promover o fortalecimento da estrutura patrimonial das cooperativas de crédito, por meio da concessão de financiamentos diretamente aos cooperados.
O financiamento se dá por intermédio de instituições financeiras credenciadas.
Clientes
- Cooperados pessoas físicas dedicadas a atividades produtivas de caráter autônomo, tais como produtores rurais, pescadores, empresários, prestadores de serviços autônomos e microempreendedores; e
- Cooperados pessoas jurídicas dedicadas a atividades de produção rural, pesqueira ou industrial, comércio ou serviços.
Itens financiáveis
Aquisição de cotas-partes de cooperativas singulares de crédito com mais de 1 ano de atividade.
- A contratação do financiamento deve ser realizada diretamente com o cooperado, devendo os recursos ser imediatamente transferidos à cooperativa emissora das cotas-partes financiadas, que procederá ao registro da respectiva integralização em nome do cooperado;
- As cotas-partes adquiridas devem permanecer integradas ao capital da cooperativa emissora até a quitação da respectiva operação de crédito;
- Os recursos recebidos pela cooperativa podem ser utilizados livremente, respeitada a regulamentação específica do setor, exceto no caso da realização de despesas, as quais devem restringir-se aos programas de capacitação do quadro diretivo e funcional e à implantação e aperfeiçoamento de sistemas operacionais, administrativos e de controle.
Taxa de Juros
Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.
- Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP;
- Remuneração do BNDES: 1% ao ano;
- Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% ao ano.
Nível de participação
Até 100% do valor da aquisição de cotas-partes, observados os seguintes limites:
- Por Cliente: até R$ 10 mil, independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais;
- Por Cooperativa Singular: o somatório dos valores básicos de cada cooperativa, relativos aos saldos dos financiamentos “em ser” concedidos aos respectivos associados, não deve exceder a 100% do Patrimônio de Referência (PR) da cooperativa.
Prazos
O prazo total da operação deverá ser de até 6 anos, incluído até 1 ano de carência.Garantias
A critério do Agente Financeiro, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Condições Especiais
A concessão de financiamento está sujeita à aprovação, pela instituição financeira credenciada, de projeto a ser apresentado pela cooperativa emissora das cotas-partes, definindo os objetivos do plano de capitalização e demonstrando a viabilidade econômico-financeira da cooperativa. Este projeto deve abarcar horizonte mínimo de três anos e detalhar pelo menos os seguintes pontos:
- Previsão do volume de recursos demandados do PROCAPCRED, projeção da nova estrutura patrimonial da cooperativa e evolução do quadro de associados e do atendimento na respectiva área de atuação;
- Projeções econômico-financeiras contendo a destinação dos recursos integralizados com o plano de capitalização, seus efeitos nos níveis operacionais, nos resultados e nos demais benefícios resultantes para os associados;
- Medidas destinadas a elevar o nível de capacitação técnica de dirigentes, gerentes e funcionários da cooperativa e a qualidade dos padrões administrativos e do sistema de controles internos;
- Termo de compromisso assumido por cooperativa central de crédito, ou outra entidade aceita pelo Agente Financeiro, de que as medidas integrantes do projeto serão acompanhadas em sua implementação e relatadas anualmente para fins de comprovação junto ao referido Agente, com vistas à continuidade da liberação de novos créditos ou parcelas.
Vigência
Até 31.03.2014, observado o limite orçamentário estabelecido para o Programa.
Encaminhamento
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Veja também
- Circular nº 14/2011 (PDF - 74 kB)
