Objetivo

Promover o fortalecimento da estrutura patrimonial das cooperativas de crédito, por meio da concessão de financiamentos diretamente aos cooperados.

O financiamento se dá por intermédio de instituições financeiras credenciadas.

Clientes

  • Cooperados pessoas físicas dedicadas a atividades produtivas de caráter autônomo, tais como produtores rurais, pescadores, empresários, prestadores de serviços autônomos e microempreendedores; e
  • Cooperados pessoas jurídicas dedicadas a atividades de produção rural, pesqueira ou industrial, comércio ou serviços.

Itens financiáveis

Aquisição de cotas-partes de cooperativas singulares de crédito com mais de 1 ano de atividade.

Observações:
  • A contratação do financiamento deve ser realizada diretamente com o cooperado, devendo os recursos ser imediatamente transferidos à cooperativa emissora das cotas-partes financiadas, que procederá ao registro da respectiva integralização em nome do cooperado;
  • As cotas-partes adquiridas devem permanecer integradas ao capital da cooperativa emissora até a quitação da respectiva operação de crédito;
  • Os recursos recebidos pela cooperativa podem ser utilizados livremente, respeitada a regulamentação específica do setor, exceto no caso da realização de despesas, as quais devem restringir-se aos programas de capacitação do quadro diretivo e funcional e à implantação e aperfeiçoamento de sistemas operacionais, administrativos e de controle.

Taxa de Juros

Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.

Nível de participação

Até 100% do valor da aquisição de cotas-partes, observados os seguintes limites:

  • Por Cliente: até R$ 10 mil, independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais;
  • Por Cooperativa Singular: o somatório dos valores básicos de cada cooperativa, relativos aos saldos dos financiamentos “em ser” concedidos aos respectivos associados, não deve exceder a 100% do Patrimônio de Referência (PR) da cooperativa. 

Prazos

O prazo total da operação deverá ser de até 6 anos, incluído até 1 ano de carência.

Garantias

A critério do Agente Financeiro, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.

Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Condições Especiais

A concessão de financiamento está sujeita à aprovação, pela instituição financeira credenciada, de projeto a ser apresentado pela cooperativa emissora das cotas-partes, definindo os objetivos do plano de capitalização e demonstrando a viabilidade econômico-financeira da cooperativa. Este projeto deve abarcar horizonte mínimo de três anos e detalhar pelo menos os seguintes pontos:

  • Previsão do volume de recursos demandados do PROCAPCRED, projeção da nova estrutura patrimonial da cooperativa e evolução do quadro de associados e do atendimento na respectiva área de atuação;
  • Projeções econômico-financeiras contendo a destinação dos recursos integralizados com o plano de capitalização, seus efeitos nos níveis operacionais, nos resultados e nos demais benefícios resultantes para os associados;
  • Medidas destinadas a elevar o nível de capacitação técnica de dirigentes, gerentes e funcionários da cooperativa e a qualidade dos padrões administrativos e do sistema de controles internos;
  • Termo de compromisso assumido por cooperativa central de crédito, ou outra entidade aceita pelo Agente Financeiro, de que as medidas integrantes do projeto serão acompanhadas em sua implementação e relatadas anualmente para fins de comprovação junto ao referido Agente, com vistas à continuidade da liberação de novos créditos ou parcelas.

Vigência

Até 31.03.2014, observado o limite orçamentário estabelecido para o Programa.

Encaminhamento

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

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