Objetivos
- Fomentar os setores da apicultura, aquicultura, avicultura, chinchilicultura, cunicultura, floricultura, fruticultura, horticultura, ovinocaprinocultura, pecuária leiteira, pesca, ranicultura, sericicultura e suinocultura;
- Fomentar ações relacionadas à defesa animal, particularmente o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e a implementação de sistema de rastreabilidade animal para alimentação;
- Apoiar a recuperação de solos por meio do financiamento para aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas.
As operações do MODERAGRO serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.
Clientes
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas, inclusive para repasse a seus cooperados.
Itens financiáveis
Investimentos, individuais ou coletivos, relacionados com os objetivos do Programa, além dos seguintes:
- construção, instalação e modernização de benfeitorias;
- aquisição de equipamentos de uso geral;
- investimentos necessários ao suprimento de água, alimentação e tratamento de dejetos relacionados às atividades que se dediquem à exploração de criação animal amparadas pelo MODERAGRO;
- implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento;
- industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados e produtos da aquicultura;
- aquisição de máquinas, motores, equipamentos e demais materiais utilizados na pesca e produção aquícola e demais itens necessários ao empreendimento pesqueiro e agrícola;
- aquisição de matrizes e de reprodutores ovinos e caprinos;
- reposição de matrizes bovinas ou bubalinas, por produtores rurais que tenham aderido à certificação de propriedades livres ou monitoradas em relação à brucelose ou à tuberculose;
- obras decorrentes da execução de projeto de adequação sanitária e/ou ambiental relacionado às atividades constantes do objetivo deste Programa.
Admite-se o financiamento de custeio associado ao projeto de investimento quando relacionado com gastos de manutenção até a obtenção da primeira colheita ou produção, limitado a 35% do valor do investimento.
Taxa de Juros
6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada, de 3% ao ano.
Participação máxima do BNDES
100%.
Limite do financiamento
- Para empreendimento individual: até R$ 600 mil, por cliente, em cada uma das modalidades.
- Para empreendimento coletivo: até R$ 1,8 milhão por modalidade, respeitado o limite individual por participante;
- Para a reposição de matrizes bovinas ou bubalinas, no âmbito do PNCEBT: até R$ 120 mil, por cliente, e até R$ 3 mil, por animal.
- Para os itens de financiamento relacionados à pesca e aquicultura: até R$ 600 mil, por cliente.
Admite-se a concessão de mais de um crédito ao mesmo tomador, por Ano-Safra, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento da Beneficiária; e o somatório dos valores não ultrapassar o limite de crédito estabelecido para o programa.
Prazo total
Até 10 anos, incluída a carência de até 3 anos.
Garantias
No financiamento de máquinas e equipamentos isolados, sobre os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato. Os bens constitutivos da garantia deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma.
No financiamento de projetos as garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Veja: Garantias
Vigência
Até 30/06/2012.
Encaminhamento
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação, pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Veja também
- Circular AGRI nº 03/2012 (PDF - 10 kB)
- Circular AGRI nº 06/2011 (PDF - 78 kB)
- Circular SEAGRI nº 09/2011 (PDF - 33 kB)
- Circular SEAGRI nº 27/2010( PDF - 290 kB)
- Circular nº 81/2009 (PDF - 218 kB)
- Normas para Operações Indiretas - regulamentação das atividades das instituições financeiras credenciadas
- BNDES Automático
