O programa BNDES PSI reduziu as taxas de juros no apoio a bens de capital, inovação e exportação. Verifique se o seu projeto se enquadra nos itens financiáveis pelo programa. As condições são válidas durante a vigência do BNDES PSI.
As condições descritas nesta página são válidas somente para operações indiretas não automáticas. As condições para operações indiretas automáticas ainda dependem da publicação de nova circular do BNDES.
Objetivo
Apoiar a melhoria da qualidade do ensino das Instituições de Educação Superior.
Clientes
Instituições de Educação Superior (IES) Públicas e Privadas, com ou sem fins lucrativos, inclusive beneficentes de assistência social, que atendam aos pré-requisitos listados a seguir.
Pré-requisitos
- Apresentação de projeto de apoio conforme normas do BNDES e, no caso de reestruturação financeira, de projeto de otimização operacional com vistas a garantir a sustentabilidade financeira da instituição. O projeto de otimização operacional deverá incluir, no mínimo, diagnóstico da situação atual da IES e plano de ações, contendo a previsão de indicadores de resultados operacionais e financeiros que reflitam a evolução da melhoria pretendida.
- Comprovação das adesões ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), mediante a apresentação do Termo de Adesão ao FIES ou do Termo de Renovação de Adesão ao FIES e do Termo de Adesão do FGEDUC ou do Termo Aditivo de Adesão do FGEDUC (específico para IES privadas).
- Comprovação de adesão ao Programa Universidade Para Todos (ProUni), mediante a apresentação do Termo de Adesão ou do Termo Aditivo referente ao último processo seletivo (específico para IES privadas).
- Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 3 (três) no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), considerando o IGC mais recente publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP) até a data do protocolo do projeto na instituição financeira credenciada pelo BNDES.
Itens financiáveis
O projeto apresentado sempre deverá contemplar itens que possibilitem a melhoria do indicador de qualidade do ensino adotado pelo programa, o IGC. Podem ser financiados os seguintes itens:
- obras civis;
- máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES;
- aquisição de livros, nacionais e importados, em meio impresso ou outro, para as bibliotecas pertencentes a IES pleiteante do apoio financeiro. A aquisição de livros importados será admitida somente nas operações de apoio indireto não automático.
- importação de equipamentos novos que não apresentem similar nacional, sendo o valor financiado, por projeto, de no máximo o equivalente, em reais, a US$ 3 milhões, considerada a cotação da moeda na data da aprovação/homologação da operação pelo BNDES.
- despesas de internalização de equipamentos importados, desde que não impliquem remessa de divisas, mesmo que a importação não tenha sido financiada pelo BNDES;
- gastos com capacitação gerencial e treinamento para melhoria da gestão administrativo-financeira;
- aquisição de softwares nacionais didáticos e dedicados à melhoria da gestão administrativo-financeira, cadastrados no âmbito do programa BNDES Prosoft – Comercialização;
- estudos de natureza organizacional, inclusive elaboração ou redefinição de rotinas de trabalho;
- capital de giro associado, limitado a 40% do investimento fixo financiável; e
- reestruturação financeira da IES, mediante apresentação de projeto de otimização operacional, com vistas a garantir a sustentabilidade financeira da instituição.
Taxa de Juros
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Custo Financeiro
- Importação de equipamentos, aquisição de livros importados e despesas de internalização de equipamentos importados: Cesta ou UMIPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6.
- Demais itens: Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
Nas operações de financiamento a IES sob controle de capital estrangeiro: Cesta
Remuneração Básica do BNDES
- Importação de equipamentos, aquisição de livros importados e despesas de internalização de equipamentos importados: 2,5% a.a.;
- Capital de giro associado e reestruturação financeira da IES: 4,0% a.a.;
- Demais itens: 0,9% a.a.
Taxa de Intermediação Financeira
De 0,5% a.a.
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Negociada entre o cliente e a Instituição Financeira Credenciada.
Prazo Total do Financiamento
- Reestruturação financeira: até 6 anos, incluído o prazo de carência de até 1 ano;
- Demais itens: até 10 anos, incluído o prazo de carência de até 2 anos.
Participação máxima do BNDES
- Importação de equipamentos, aquisição de livros importados e despesas de internalização de equipamentos importados: 60% do valor FOB (Free On Board).
- Capital de giro associado: 100%, desde que limitado a 40% do investimento fixo financiável.
- Reestruturação financeira da IES: 100% das dívidas com fornecedores e bancos.
- Clientes MPMEs: 100%, exceto para aquisição de itens importados.
- Demais casos: 50% do valor dos itens financiáveis, com possibilidade de ampliação em 20 pontos percentuais, sendo que o Custo Financeiro da parcela de crédito referente a este aumento de participação será Cesta ou UMIPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6.
Não se aplica o aumento de participação através da Política de Dinamização Regional - PDR.
Somente poderão ser considerados para cálculo do valor da contrapartida os investimentos passíveis de apoio realizados nos seis meses anteriores à data de protocolo do pedido de financiamento na instituição financeira credenciada e que não tenham mais de dez meses em relação à data do protocolo do pedido no BNDES.
Garantias
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Veja: Garantias
Vigência
Até 06/08/2014, respeitado o limite orçamentário.
Indicador de melhoria de qualidade de ensino
Será adotado com indicador o IGC das IES apoiadas, cuja evolução será observada pelo BNDES.
Encaminhamento
A IES deverá protocolar pedido de financiamento em uma instituição financeira credenciada pelo BNDES, acompanhado da documentação comprobatória do atendimento aos pré-requisitos para clientes do programa e de declaração firmada pelo representante legal da IES atestando a validade da documentação.
Veja também:
- Circular nº 94/2009 (PDF - 206 kB)
