Objetivo
O Fundo Tecnológico - BNDES Funtec destina-se a apoiar financeiramente projetos que objetivam estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação de interesse estratégico para o País, em conformidade com os Programas e Políticas Públicas do Governo Federal.
Diretrizes
O planejamento e a operação do BNDES Funtec deverão obedecer às seguintes diretrizes:
- Acelerar a busca de soluções para problemas já detectados e reconhecidos por Institutos de Pesquisa e agentes econômicos;
- Concentrar esforços e recursos em temas específicos, com foco bastante definido, visando ter presença marcante em áreas ou questões em que as empresas brasileiras possam vir a assumir papel de destaque ou mesmo de liderança no plano mundial, evitando a pulverização de recursos;
- Assegurar a continuidade dos esforços desenvolvidos nas áreas selecionadas, objetivando acelerar a obtenção dos resultados das pesquisas e conjugar os esforços de Institutos de Pesquisas e empresas, mediante a utilização da capacidade do BNDES de congregar e articular parceiros;
- Apoiar projetos que contenham mecanismos que prevejam a efetiva introdução de inovações no mercado; e
- Incentivar a estruturação de projetos que combinem diferentes instrumentos de apoio (outros produtos, linhas ou programas previstos nas Políticas Operacionais do BNDES) com os recursos do BNDES Funtec.
O BNDES Funtec conta com recursos limitados, portanto, os projetos são avaliados considerando os objetivos estratégicos do BNDES Funtec e suas diretrizes, podendo ser adotados os seguintes critérios para a priorização de projetos:
- os desafios tecnológicos envolvidos;
- o grau de ineditismo;
- a aplicação potencial da tecnologia em outros setores;
- o grau de credibilidade da instituição e da equipe.
Projetos apoiáveis
Poderão ser apoiados com recursos do BNDES Funtec projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação direcionados aos seguintes focos:
1. Energia:
- Bioenergia: Desenvolvimento de tecnologias para produção de etanol celulósico e de outros biocombustíveis a partir da biomassa da cana-de-açúcar;
- Energia Solar: Desenvolvimento de tecnologias para geração heliotérmica ou fotovoltaica.
2. Meio Ambiente:
- Desenvolvimento de soluções nanotecnológicas e/ou biotecnológicas para tratamento de resíduos, efluentes, águas e solos contaminados.
3. Eletrônica:
- Desenvolvimento de eletrônica orgânica ou Circuitos Integrados não programáveis inéditos a nível nacional ou mundial e que, preferencialmente, possam ser fabricados no País.
4. Novos Materiais:
- Desenvolvimento de materiais tecnologicamente novos no grupamento de metais ferrosos ou não-ferrosos.
5. Química:
- Desenvolvimento de produtos químicos e/ou novos processos químicos a partir de biomassa, excluindo farmoquímicos.
6. Veículos Elétricos:
- Desenvolvimento de dispositivos e tecnologias destinados ao armazenamento, recarga e gerenciamento de energia para uso em propulsão veicular, à geração de energia elétrica em veículos automotores e à motorização elétrica.
Forma de apoio
As operações no âmbito do BNDES Funtec serão realizadas na forma de apoio direto, na modalidade não reembolsável e limitadas a 90% do valor total do projeto.
A aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista no instrumento que formalizar a operação, bem como o descumprimento de qualquer outra obrigação prevista nesse instrumento implicará inadimplemento e acarretará a devolução dos recursos concedidos corrigidos pela taxa SELIC desde a data de sua liberação até a data da efetiva devolução ao BNDES, acrescidos de multa de 10%.
Beneficiárias
Poderão receber recursos do BNDES Funtec as Instituições Tecnológicas – IT e as Instituições de Apoio - IA para o desenvolvimento de projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação, com a interveniência, na operação de financiamento, de empresas participantes do projeto que exerçam atividade econômica diretamente ligada ao escopo do projeto.
Consideram-se:
- Instituição Tecnológica - IT: pessoa jurídica de direito público interno ou entidade direta ou indiretamente por ela controlada ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, bem como desenvolvimento tecnológico;
- Instituições de apoio - IA: instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse de instituições federais, estaduais ou municipais de ensino superior ou de instituições de pesquisa científica e tecnológica, inclusive aquelas criadas ao amparo da Lei nº 8.958, de 20.12.1994;
- Empresas participantes do projeto: pessoas jurídicas de direito público ou privado, que exerçam atividade econômica diretamente ligada ao escopo do projeto de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação apoiado com recursos do BNDES Funtec.
A participação de empresa no projeto poderá ser dispensada quando o objeto social da IT ou IA contemplar, além das atividades de pesquisa, as atividades de produção e comercialização dos produtos ou processos resultantes do projeto.
Projetos encaminhados por IA deverão apresentar uma IT como executora do projeto, que poderá intervir na operação de financiamento, a critério do BNDES.
A empresa participante do projeto deverá figurar como interveniente no contrato de colaboração financeira no âmbito do BNDES Funtec e deverá contribuir financeiramente com no mínimo 10% do valor total do projeto.
No contrato de colaboração financeira, a empresa interveniente assumirá a obrigação de transferir à IT, a critério do BNDES, a sua participação na titularidade dos direitos de propriedade intelectual relativos aos resultados obtidos com o desenvolvimento do projeto caso ocorra a modificação do seu controle efetivo, direto ou indireto.
Itens apoiáveis
São apoiáveis itens de investimentos realizados com propósito específico de atender aos objetivos do projeto, à exceção dos investimentos realizados em benefício da empresa participante e das despesas incorridas por ela. Os itens apoiáveis são:
- Aquisição de equipamentos novos de pesquisa, produzidos no País, necessários à realização do projeto de P, D & I;
- aquisição de equipamentos de pesquisa importados novos, sem similar nacional, conforme definido nas Políticas Operacionais do BNDES, ou contemplados pela dispensa de exame de similaridade prevista na Lei nº 8.010, de 29.03.1990.
- aquisição de software desenvolvido com tecnologia nacional ou, quando não houver similar nacional, com tecnologia de procedência estrangeira, necessário à realização do projeto de P, D & I;
- despesas de internação relacionadas com projeto de P, D & I;
- investimentos em obras, instalações físicas e infraestrutura necessários à realização do projeto de P, D & I;
- aquisição de material de consumo e permanente utilizado no projeto de P, D& I;
- despesas com remuneração adicional de equipe própria de P, D & I da IT, referenciada pelos valores das bolsas de pesquisa do CNPq;
- despesas com treinamento e capacitação tecnológica relacionadas ao projeto de P, D & I;
- despesas com viagens relacionadas ao projeto de P, D & I;
- despesas com contratação de ensaios, testes, certificações, dentre outros, no país e no exterior relacionadas ao projeto de P, D & I;
- despesas com contratação de serviços técnicos, especializados e consultoria externa, relacionadas ao projeto de P, D & I, limitadas a 30% do valor do apoio ao projeto;
- despesas, no país e no exterior, relativas à propriedade industrial do projeto;
- aquisição, transferência e absorção de tecnologia a ser utilizada no projeto. Não serão apoiados projetos cujo objetivo central seja a aquisição de tecnologia; e
- despesas operacionais e administrativas relacionadas ao projeto de P,D & I, limitadas a 5% do valor do apoio ao projeto.
Para o caso de profissional não vinculado a IT, que tenha sido contratado pela IA em caráter temporário para complementar a equipe do projeto, poderão ser apoiadas as despesas com sua remuneração, observada a proporcionalidade de sua participação no projeto.
Para os casos de importação de equipamentos novos dispensados do exame de similaridade, na forma da Lei nº 8.010/1990, o apoio do BNDES estará condicionado (i) à comprovação de credenciamento do Beneficiário perante o CNPq, mediante publicação do respectivo certificado no D.O.U., e (ii) à apresentação da licença de importação dos bens deferida pelo CNPq, extraída do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.
Os recursos do BNDES Funtec somente poderão ser utilizados para apoiar investimentos a serem realizados a partir da data da contratação. Os recursos alocados ao projeto pela empresa, pelo IA ou pelo IT, a título de contrapartida, poderão ser contabilizados a partir dos 360 (trezentos e sessenta) dias anteriores à data do protocolo do pedido de apoio ao BNDES.
Propriedade Intelectual
Nos projetos que contem com a participação de empresas, as partes envolvidas deverão prever, em contrato, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual, quando cabível, e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, na proporção equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento já existente no início da parceria e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partes contratantes no projeto, observado o disposto nos artigos 5º e 9º da
da Lei nº 10.973, de 02.12.2004.
Durante a etapa de análise, o BNDES verificará aspectos relacionados aos direitos de propriedade intelectual resultantes do projeto, com o intuito de evitar práticas restritivas de utilização e cessão desses direitos. O BNDES verificará, também nessa etapa, os critérios de rateio dos resultados financeiros do projeto.
Encaminhamento dos pedidos de apoio
Os pedidos de apoio com recursos do BNDES Funtec deverão ser encaminhados por meio do Roteiro de Informações - Funtec (DOC - 351 kB) e dos Anexos ao Roteiro de Informações - Funtec (DOC - 453 kB).
O Roteiro de Informações, devidamente preenchido, deverá ser enviado em meio eletrônico para o endereço funtec@bndes.gov.br.
Foco - disponível nesta página;
Nome do projeto - máximo de 20 caracteres; e
Nome da beneficiária - máximo de 20 caracteres (IT ou IA, conforme o caso).
O endereço eletrônico funtec@bndes.gov.br está disponível apenas para o recebimento de Roteiro de Informações e não servirá como canal de comunicação. Em caso de dúvidas sobre o BNDES Funtec, favor consultar a seção Perguntas mais frequentes ou entrar em contato através do Fale Conosco.
Os Anexos ao Roteiro de Informações, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados em versão original impressa, em envelope com a seguinte identificação:
Fundo Tecnológico - BNDES Funtec
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades e Enquadramento - DEPRI
O envelope deverá ser entregue diretamente no protocolo do BNDES (em qualquer uma de suas representações) ou enviado para o endereço a seguir indicado:
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
Rio de Janeiro, RJ - CEP 20031-917
Procedimentos
O Roteiro de Informações e os Anexos ao Roteiro de Informações serão pré-analisados quanto aos aspectos formais e adequação aos critérios específicos do BNDES Funtec.
Concluída a fase de pré-análise, os projetos serão avaliados pelo Comitê Consultivo do BNDES Funtec - CCTEC, que fornecerá subsídios técnicos para posterior deliberação de enquadramento pelo Comitê de Enquadramento e Crédito do BNDES - CEC.
A pleiteante será comunicada por carta da decisão do CEC somente depois de 90 dias contados a partir da data limite para encaminhamento do pedido de apoio.
Os pedidos de apoio enquadrados pelo CEC serão analisados pela Área Operacional do BNDES competente, oportunidade em que poderão ser solicitados documentos e informações adicionais, e, ao final, serão submetidos à apreciação da Diretoria do BNDES.
Aprovado o projeto, a pleiteante será informada por carta das condições para a assinatura do contrato de colaboração financeira não reembolsável.
O CCTEC, que se reúne ordinariamente três vezes por ano, é integrado por funcionários de carreira do BNDES, por representante do Governo Federal e por especialistas externos.
O aceite do encargo por especialistas que não integram o quadro de pessoal do BNDES importa no dever de manter sigilo sobre todas as informações a que tiverem conhecimento na qualidade de membros do CCTEC e o compromisso de não utilizar em proveito próprio ou de terceiros as informações e dados a eles disponibilizados. O compromisso de manutenção de sigilo é formalizado através da assinatura de termo de confidencialidade em que os especialistas externos se comprometem a manter sigilo sobre todas as informações e dados a que tiverem acesso ou conhecimento na qualidade de membro do referido Comitê, bem como não utilizarem em proveito próprio ou de terceiros as informações e dados disponibilizados na qualidade de membros do Comitê Consultivo do FUNTEC.
O encaminhamento de projetos ao BNDES Funtec implica automaticamente que remetentes e representantes das instituições participantes declaram ter ciência do fluxo de análise de projetos no âmbito do BNDES Funtec, bem como concordam com o encaminhamento dos projetos ao CCTEC, integrado por funcionários de carreira do BNDES, por representante do Governo Federal e por especialistas externos.
O cancelamento do pedido não impede sua reapresentação ao BNDES para novos registro e análise, observadas as exigências formais e condições de apoio que estiverem em vigor para a rodada a que for dirigido, bem como as datas-limite divulgadas no portal do BNDES na Internet.
Prazos
Em cada reunião ordinária do CCTEC, serão apreciados os pedidos de apoio protocolados ou recebidos pelo BNDES devidamente formalizados até determinada data, previamente divulgada neste Portal.
Confira abaixo a data limite de encaminhamento de pedidos de apoio para as próximas reuniões do CCTEC:
| Reuniões 2011 | Data limite |
|---|---|
| 2ª reunião | 29 de junho de 2012 |
| 3ª reunião | 28 de setembro de 2012 |
A data limite para encaminhamento do pedido de apoio é válida tanto para o recebimento, por meio eletrônico, do Roteiro de Informações quanto para o protocolo no BNDES da versão original impressa dos Anexos ao Roteiro de Informações (entregues diretamente ou remetidos via postal).
O Roteiro de Informações e os Anexos ao Roteiro de Informações protocolados, recebidos ou saneados após a data limite serão apreciados na reunião do CCTEC subsequente, caso atendam aos critérios do BNDES Funtec vigentes.
Veja também
