IMPORTANTE

O programa BNDES PSI reduziu as taxas de juros no apoio a bens de capital, inovação e exportação. Verifique se o seu projeto se enquadra nos itens financiáveis pelo programa. As condições são válidas durante a vigência do BNDES PSI.

Objetivo

Promover a implementação do SBTVD-T, por meio do financiamento à comercialização do conversor que permitirá transformar o sinal digital, para recepção nos atuais televisores, sejam eles com cinescópio, de plasma ou LCD.

Clientes

Empresas com sede e administração no país, enquadradas no setor varejista (CNAE versão 2.0: G.47.11-3; G.47.13-0/01 e 02; G.47.51-2; G.47.52-1; G.47.53-9 e G.47.57-1).

O BNDES não oferece crédito direto ao consumidor final.

Formas de apoio

Itens financiáveis

Conversores (set top box) novos, produzidos no país, que permitam transformar o sinal digital, conforme definido no SBTVD-T, para recepção nos atuais televisores, sejam eles com cinescópio, de plasma ou LCD e que apresentem índice de nacionalização, em valor, igual ou superior a 60% ou cumpram Processo Produtivo Básico-PPB.

Condições para Operações de Financiamento

Taxa de Juros 

Para o apoio direto:

Custo Financeiro + Remuneração do BNDES

Para o apoio indireto:

Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

Custo Financeiro

TJLP

Remuneração do BNDES
  • 4,5% a.a., nas operações em que o beneficiário se obrigar a cobrar do consumidor final, a título de taxa de juros, até 3% a.m.; e
  • 1% a.a., nas operações em que o beneficiário se obrigar a cobrar taxa de juros ao consumidor final de até 2% a.m.
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

Negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente, limitada a 2,5% a.a.

Participação do BNDES

Até 100% do valor de aquisição dos itens financiáveis junto ao fabricante.

Prazo Total

De até 24 meses, sendo o prazo de carência de até 6 meses e o prazo de amortização de até 18 meses.

Garantias

No caso de operações diretas com o BNDES, definidas na análise da operação.

Veja: Garantias

No caso de operações indiretas, serão negociadas entre as instituições financeiras credenciadas e o cliente

Critérios Específicos

  • Obrigação a ser assumida pela Empresa de Comércio Varejista de cobrar do consumidor final, a título de taxa de juros, até 3% a.m. (três por cento ao mês).
  • Obrigação a ser assumida pelo tomador da colaboração financeira de apresentar ao BNDES, com cópia para a instituição financeira credenciada, conforme o caso, no prazo de até 180 dias, contado a partir da utilização da última parcela do crédito, Relatório Especial de Auditoria, por operação de financiamento, elaborado por auditor externo independente cadastrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, que (a) registre e totalize as vendas dos produtos pelos fabricantes aos varejistas; (b) registre e totalize as vendas dos produtos pelos varejistas aos consumidores finais; e (c) aponte que todas as vendas efetuadas aos consumidores finais, registradas no Relatório Especial, correspondem aos produtos adquiridos com financiamento no Subprograma PROTVD - Consumidor.