BNDES Exim Pós-embarque
Apoio à comercialização, no exterior, de software e serviços de TI desenvolvidos no Brasil, na modalidade supplier's credit, mediante o desconto de títulos de crédito ou a cessão de direitos creditórios relativos à exportação.
Clientes
Empresas exportadoras de qualquer porte, desde que constituídas sob as leis brasileiras, tenham sede e administração no país e mantenham atividades de desenvolvimento de software e serviços de TI no Brasil.
Forma de Apoio
Participação do BNDES
Até 100% do valor da exportação, excluída a comissão de agente comercial e eventuais adiantamentos de recursos de qualquer natureza.
Taxa de Desconto
Libor (correspondente ao prazo do financiamento) + Remuneração do BNDES (igual ou maior que 0,5% ao ano).
Prazo do Refinanciamento
Até 5 anos.
Outros Encargos e Comissões
Os mesmos em vigor para a Linha de Financiamento Pós-embarque.
Garantias
A operação deverá contar, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes garantias:
- títulos de crédito (notas promissórias ou letras de câmbio) endossados por instituição financeira credenciada e com limite de crédito junto ao BNDES, com direito de regresso, ou avalizados por instituição financeira sediada no exterior (com limite no BNDES) e endossados pela beneficiária, em favor do BNDES;
- carta de crédito (Stand-by Letter of Credit) aberta por instituição financeira sediada no exterior, com limite de crédito no BNDES, ou confirmada por instituição financeira credenciada e com limite de crédito junto ao BNDES, no Brasil, cujos direitos creditórios serão cedidos (sem direito de regresso) pela beneficiária ao BNDES;
- seguro de crédito à exportação, cujos direitos à indenização serão cedidos pela beneficiária ao BNDES, complementado por instrumento de assunção e confissão de dívida da beneficiária, quanto à parcela não coberta pelo seguro de crédito, acompanhado de fiança bancária emitida por instituição financeira credenciada e com limite de crédito junto ao BNDES, em favor do BNDES; e/ou
- outras garantias ou garantidores, a critério do BNDES, tais como: aval ou endosso (com regresso) da beneficiária, nos títulos de crédito, em favor do BNDES, ou instrumento de assunção e confissão de dívida (relativo à parcela não coberta pelo seguro de crédito), acompanhado de fiança dos sócios controladores da beneficiária, observados ainda os seguintes critérios:
- a beneficiária deverá ser empresa constituída e em operação há mais de 5 anos, no momento do encaminhamento da Consulta Prévia ao BNDES, e comprovadamente ter realizado mais de US$ 200 mil em exportações de software e serviços de TI, nos 24 meses anteriores à data do envio da Consulta Prévia ao BNDES;
- a operação deverá ser, no mínimo, de US$ 200 mil e, no máximo, de US$ 2 milhões, sendo este o valor máximo de exposição por beneficiária;
- as exportações da beneficiária, vinculadas ao valor refinanciado, deverão ser direcionadas para países cujo risco político seja melhor ou igual ao nível 5, em escala de 7 pontos, de acordo com a classificação da OCDE;
- previamente à liberação dos recursos pelo BNDES e durante o período de vigência da operação, a beneficiária deverá apresentar demonstrativos financeiros auditados por auditor externo independente, devidamente registrado na CVM - Comissão de Valores Mobiliários; e
- outros critérios específicos a serem adotados pelo BNDES.
Para utilização do BNDES FGI consulte suas condições específicas.
Encaminhamento
As solicitações são encaminhadas ao BNDES mediante Consulta Prévia (DOC - 195 kB) enviada diretamente pela empresa interessada ou por intermédio da Sociedade SOFTEX
ou da instituição financeira credenciada de sua preferência ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ
As solicitações de apoio encaminhadas através da Sociedade SOFTEX estarão dispensadas de pagamento da comissão de estudos ao BNDES.
Procedimentos Adicionais
Aplicam-se, no que couber, as demais condições da Linha de Financiamento Pós-embarque (Circular nº 176, de 12.09.2002, e alterações posteriores).
