O programa BNDES PSI reduziu as taxas de juros no apoio a bens de capital, inovação e exportação. Verifique se o seu projeto se enquadra nos itens financiáveis pelo programa. As condições são válidas durante a vigência do BNDES PSI.
Objetivos
- Apoiar os investimentos das empresas do Complexo Industrial da Saúde para a construção, expansão e modernização de capacidade produtiva;
- Apoiar os investimentos das empresas do Complexo Industrial da Saúde para adequação às exigências do órgão regulatório nacional, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, bem como para adequação às exigências de órgãos regulatórios internacionais e da Organização Mundial da Saúde - OMS;
- Apoiar iniciativas voltadas para modernização ou implementação de melhorias na estrutura organizacional, administrativa, de gestão, comercialização, distribuição e logística da empresa.
Clientes
- Empresas, de qualquer porte, com sede e administração no país
- Administração pública direta ou indireta.
A beneficiária deve pertencer ao Complexo Industrial da Saúde (equipamentos médicos, materiais, reagentes e dispositivos para diagnóstico, hemoderivados, imunobiológicos, intermediários químicos e extratos vegetais para fins terapêuticos, princípios ativos farmacêuticos e medicamentos para uso humano, bem como produtos correlatos inseridos no complexo industrial da saúde).
Formas de apoio
Direto, indireto (automático e não automático) e misto.
(Para operações diretas, o valor mínimo da operação é de R$ 1 milhão)
Modalidade de Apoio
O apoio do BNDES se dará por meio de financiamento e/ou subscrição de valores mobiliários.
Itens passíveis de apoio
- Obras civis;
- Instalações (elétrica, hidráulica e contra incêndio);
- Móveis e utensílios;
- Estudos e projetos;
- Aquisição de equipamentos, inclusive conjuntos e sistemas industriais, nacionais novos constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES;
- Importação de equipamentos novos que não apresentem similar nacional, com a devida comprovação;
- Despesas de internalização de equipamentos importados, desde que não impliquem remessa de divisas, mesmo que a importação não tenha sido financiada pelo BNDES (para operações diretas e indiretas não automáticas os equipamentos importados não devem ter similar nacional);
- Gastos de capacitação gerencial e treinamento;
- Contratação de estudos e assessorias técnicas de natureza organizacional, econômica e informacional;
- Aquisição de softwares técnicos ou de gestão, desenvolvidos no país, e serviços correlatos, obedecidos aos critérios estabelecidos no Programa BNDES Prosoft Comercialização;
- Transferência de tecnologia, exceto de empresas que integrem o mesmo grupo econômico a que a Beneficiária pertença;
- Despesas pré-operacionais;
- Acréscimo de capital de giro associado ao projeto de investimento;
- Despesas para adequação aos padrões regulatórios nacionais e/ou internacionais, incluindo despesas com testes de bioequivalência, biodisponibilidade e aquelas relacionadas ao registro de produtos correlatos inseridos no complexo industrial da saúde, no Brasil e no Exterior, para produtos já comercializados pela empresa;
- Despesas com pesquisa e desenvolvimento (somente operações diretas e indiretas não automáticas).
Condições para Operações de Financiamento
Taxa de Juros
| Apoio direto (operação feita diretamente com o BNDES) |
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de risco de crédito |
| Apoio indireto (operação feita por meio de instituição financeira credenciada) |
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada |
a) Custo Financeiro: TJLP.
Para apoio direto ou indireto não automático à aquisição de equipamentos importados sem similar nacional e suas despesas de internalização, o custo financeiro será Cesta ou UMIPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6.
. b) Remuneração Básica do BNDES:
- operações indiretas: 1% a.a. para micro, pequenas e médias empresas; 1,5% a.a. para médias-grandes e grandes empresas.
- operações diretas: 0,5% a.a. para micro, pequenas e médias empresas; 1% a.a. para médias-grandes e grandes empresas.
Veja a classificação de porte das empresas.
c) Taxa de risco de crédito: 0,5% a.a.
d) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Participação do BNDES
Até 90% dos itens financiáveis.
Prazo Total
Carência: até 3 anos; e
Amortização: até 10 anos.
Nas operações indiretas, os prazos de carência e de amortização são definidos pela Instituição Financeira Credenciada em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da Beneficiária ou do Grupo Econômico ao qual pertença, observados os prazos máximos estabelecidos.
Garantias
Operações Diretas: ver garantias
Operação Indireta: As garantias da operação serão negociadas entre a Instituição Financeira Credenciada e o Beneficiário, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Para utilização do BNDES FGI consulte suas condições específicas.
Condições para Operações de Subscrição de Valores Mobiliários
Condições societárias
A empresa deverá ser constituída na forma de Sociedade Anônima, possuir acordo de acionistas, prever a participação do BNDES em seu Conselho de Administração e programar a abertura de capital no Novo Mercado.
Valor do aporte
A partir de R$ 1 milhão. Para as operações mistas será considerada a totalidade dos instrumentos financeiros (renda fixa e renda variável), para a apuração do limite mínimo de R$ 1 milhão.
Participação do BNDES no Capital da Empresa
Até 40% do número de ações que compõem o capital social da empresa.
Fundo de resgate
Será constituído fundo de resgate das ações da BNDESPAR, com o lucro da empresa.
Avaliação
A empresa será avaliada com base em seus resultados futuros.
Encaminhamento
Para operações indiretas automáticas, encaminhar a solicitação à instituição financeira credenciada.
As solicitações de apoio nas formas diretas, indiretas não automáticas e mistas são encaminhadas ao BNDES por meio de Consulta Prévia - preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia - enviada pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ
Veja:
- Circular nº 44/2010 (PDF - 126 kB)
