IMPORTANTE
O programa BNDES PSI reduziu as taxas de juros no apoio a bens de capital, inovação e exportação. Verifique se o seu projeto se enquadra nos itens financiáveis pelo programa. As condições são válidas durante a vigência do BNDES PSI. As mudanças fazem parte do programa BNDES PSI - Exportação Pré-embarque.
BNDES Exim Pré-embarque
Financiamento, na fase pré-embarque, à produção de bens e serviços destinados à exportação, por parte de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) integrantes da cadeia produtiva da indústria aeronáutica brasileira.
Formas de apoio
Clientes
- Operações indiretas: MPMEs exportadoras, sediadas no País, integrantes da cadeia produtiva da indústria aeronáutica brasileira.
- Operações diretas: MPMEs, sediadas no País, integrantes da cadeia produtiva da indústria aeronáutica brasileira, desde que cumulativamente:
- seja empresa constituída e em operação há mais de 3 anos, no momento do encaminhamento da Consulta Prévia ao BNDES; e
- comprovadamente já tenha exportado, diretamente ou por meio de fornecimento a outra empresa exportadora da cadeia produtiva aeronáutica brasileira, mais de US$ 200 mil em produtos e/ou serviços aeronáuticos, previamente ao envio da Consulta Prévia ao BNDES.
Valor mínimo para apoio direto
US$ 200 mil.
Taxa de juros
- Forma de apoio direta = Custo financeiro + Remuneração do BNDES
- Forma de apoio indireta = Custo financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Custo financeiro
TJLP ou Libor + variação cambial
Remuneração do BNDES
1,0 % a.a., sendo composta da seguinte forma:
- Forma de apoio direta = Remuneração Básica do BNDES (0,5%) + Taxa de Risco de Crédito (0,5%)
- Forma de apoio indireta = Remuneração Básica do BNDES (1,0% a.a.), pois não será cobrada Taxa de Intermediação Financeira
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Negociada entre o cliente e a instituição.
Participação máxima do BNDES
Até 90% do valor da exportação, excluídos a comissão do agente comercial e eventuais adiantamentos de recursos financeiros de qualquer natureza.
Prazos máximos
- De financiamento: até 36 meses, a contar do dia 15 do mês subsequente à data de assinatura do contrato de financiamento.
- De embarque: até 36 meses, a contar do primeiro dia do mês subsequente à data de assinatura do contrato de financiamento.
O prazo de embarque terminará no último dia do mês imediatamente anterior ao término do prazo de financiamento.
Sistema de amortização
Em parcela única ou parceladamente, em até 18 parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a última parcela no último mês do prazo de financiamento, recaindo os pagamentos sempre no dia 15 dos meses de vencimento.
A parcela única ou a primeira parcela de amortização deverá ocorrer, obrigatoriamente, no mínimo, no terceiro mês, a contar do dia 15 do mês subsequente à data de assinatura do contrato de financiamento.
Garantias
- Operações diretas:
- Financiamentos de até US$ 2 milhões: fiança ou aval dos sócios controladores.
- Demais Financiamentos: para a totalidade do crédito, serão exigidas as garantias usualmente aplicáveis às operações do BNDES.
- Operações indiretas: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente, observadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Não será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Poderá ser utilizada a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (BNDES FGI).
Comprovação das exportações
- Exportação de serviços: serão exigidos, alternativa ou cumulativamente, a critério do BNDES, contrato comercial, nota fiscal ou fatura comercial com aceite do importador, além dos contratos de câmbios associados ao valor financiado e de outros documentos, a serem definidos na aprovação da operação.
- Exportação de bens: será exigida a Relação dos Registros de Embarque (REs), contendo as respectivas datas de embarque, números dos REs averbados, valores dos REs utilizados na operação em dólares norte-americanos (US$) e números das Solicitações de Despacho (SDs).
Encaminhamento
As solicitações de apoio direto são encaminhadas ao BNDES mediante Consulta Prévia enviada diretamente pela empresa interessada a:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ
Será cobrada da empresa a comissão de estudos.
No caso de apoio indireto, deverá ser apresentada Consulta Prévia ao BNDES por intermédio da instituição financeira credenciada de sua escolha.
Condições adicionais
- Nas operações diretas, no momento do envio da Consulta Prévia ao BNDES e durante o período de vigência da operação, a beneficiária deverá apresentar demonstrativos financeiros auditados por auditor externo independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
- As demais condições são as da Linha de Financiamento BNDES Exim Pré-embarque (Circular nº 174, de 22.04.2002, e alterações posteriores).
