Financiamento a longo prazo para apoiar investimentos realizados por micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) integrantes da cadeia produtiva da indústria aeronáutica brasileira, visando ao adensamento desta cadeia.
O apoio também pode ser realizado por subscrição de valores mobiliários.
Empreendimentos apoiáveis
- Implantação, ampliação, recuperação, modernização e o desenvolvimento de produtos e serviços aeronáuticos realizados sob o modelo de parcerias de risco entre MPMEs estabelecidas no Brasil e fabricantes de aeronaves localizados no Brasil ou no exterior;
- Inovação e desenvolvimento tecnológico, inclusive aqueles decorrentes de parcerias de risco nos termos do subitem anterior.
Itens apoiáveis
- Máquinas e equipamentos nacionais, novos, credenciados no BNDES;
- Testes e ensaios;
- Obras civis, montagens e instalações;
- Softwares desenvolvidos no país e serviços correlatos, obedecidos os critérios estabelecidos no Programa BNDES Prosoft Comercialização;
- Estudos, consultorias e projetos;
- Gastos com capacitação, treinamento e aperfeiçoamento gerencial, técnico e de apoio operacional;
- Gastos com desenvolvimento e validação de processos industriais, como por exemplo Tratamento Térmico, Ensaios Não Destrutivos e Tratamentos Superficiais para Aço e Alumínio e Shot Peening (processo de conformação de materiais metálicos);
- Esforços de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
- Investimentos em:
- inovações incrementais em desenvolvimento de produtos e processos;
- investimentos complementares diretamente associados à formação de capacitações e de ambientes competitivos ou inovadores; e/ou
- criação, expansão e adequação da capacidade para produção e comercialização dos resultados do processo de inovação;
- Gastos com Certificação, doméstica ou internacional;
- Capital de giro associado; e
- Máquinas e equipamentos importados novos, sem similar nacional.
Formas de apoio
Direta, indireta não automática ou mista.
Obs.:
a) Nas operações diretas, a partir da contratação da operação com o BNDES, a Beneficiária deverá ter seus demonstrativos financeiros auditados por Auditor Externo Independente devidamente cadastrado na CVM.
b) Nas operações diretas, que resultem em exposição no valor de até R$ 10 milhões do grupo econômico junto ao BNDES, e que não contam com garantias reais, será exigida a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF dos fiadores da operação.
c) O apoio a empresas no desenvolvimento de capacidade para empreender atividades inovativas em caráter sistemático e o apoio projetos de inovação de natureza tecnológica que busquem o desenvolvimento de produtos e/ou processos novos ou significativamente aprimorados serão realizados apenas na modalidade direta.
Valor Mínimo para Financiamento
R$ 1 milhão.
Taxa de juros
IMPORTANTE
O programa BNDES PSI reduziu as taxas de juros no apoio a bens de capital, inovação e exportação. Verifique se o seu projeto se enquadra nos itens financiáveis pelo programa. As condições são válidas durante a vigência do BNDES PSI.
- Apoio Direto = Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Risco de Crédito
- Apoio Indireto = Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
a) Custo Financeiro e Remuneração Básica do BNDES:
Dependerá do item financiado, como apresentado no quadro a seguir:
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Item financiado |
Custo Financeiro | Remuneração do BNDES (% a.a.) |
|---|---|---|
| Apoio a inovações incrementais em desenvolvimento de produtos e processos | Taxa fixa de 4,5% a.a. | |
| Apoio a investimentos complementares diretamente associados à formação de capacitações e de ambientes competitivos ou inovadores | TJLP | Isenta |
| Apoio a criação, expansão e adequação da capacidade para produção e comercialização dos resultados do processo de inovação | TJLP | 0,9 |
| Máquinas e equipamentos importados novos | Cesta ou UMIPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6 | 2,5 |
| Demais itens | TJLP | 0,9 |
b)Taxa de Risco de Crédito: conforme o risco do Beneficiário, limitada a 1,8% a.a.
c) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente, limitada a 3% a.a.
Participação Máxima do BNDES
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Item financiado |
Participação Máxima |
|---|---|
| Máquinas e equipamentos importados novos | 60% dos itens financiáveis (aplicada sobre valor Free on Board - FOB) |
| Demais itens | 90% dos itens financiáveis |
Observação:
A participação do BNDES no financiamento à aquisição de aeronaves executivas e comerciais estará limitada a 85% do valor dos itens financiáveis.
Prazo Total
Determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa e do grupo econômico.
Garantias
- Operações Diretas: Definidas durante a análise da operação. A critério do BNDES, fica dispensada a constituição de garantias reais em operações de financiamento que resultem em exposição no valor de até R$ 10 milhões do grupo econômico junto ao BNDES, devendo, nesses casos, ser constituídas garantias pessoais. Saiba mais sobre as garantias.
- Operações Indiretas: Negociadas entre a instituição financeira e o cliente, observadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Não será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Encaminhamento
As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do roteiro de informações, e enviada pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro/RJ.
Outros procedimentos
- Na fase de análise da operação, será feito o exame dos termos do Contrato de Parceria entre os Beneficiários e seus clientes, de forma a comprovar-se a sua propriedade e viabilidade econômico-financeira.
- Prêmio de Liquidação antecipada: a critério do BNDES, nas operações de financiamento garantidas somente por fiança dos controladores, será devido prêmio ao BNDES equivalente a 30% do saldo devedor, caso a Beneficiária liquide antecipadamente o contrato.
- Transformação em Sociedade Anônima: a critério do BNDES, nas operações de financiamento direto garantidas somente por fiança dos sócios controladores, será exigida a transformação da empresa em Sociedade Anônima.
- Direito de Preferência: a critério do BNDES, nas operações de financiamento direto garantidas somente por fiança dos sócios controladores, estes deverão se comprometer com direito de preferência ao BNDES, em emissão de quaisquer títulos conversíveis em ações e em qualquer aumento de capital da Beneficiária e de suas controladas, no caso de ingresso de terceiros investidores. Ficará a critério do BNDES, através da BNDESPAR, o exercício do referido direito, sendo que o mesmo estará limitado ao valor do crédito atualizado pela TJLP desde a data da liberação de recursos até a data de subscrição dos títulos ou do futuro aporte de capital, em igualdade de condições com os subscritores ou investidores.
