Objetivo

Apoio a projetos de investimentos voltados à melhoria da eficiência, qualidade e transparência da gestão pública, visando à modernização da administração tributária e melhoria da qualidade do gasto público. Busca-se, assim, proporcionar aos municípios uma gestão eficiente de recursos, em especial por meio do aumento das receitas e da redução do custo unitário dos serviços com administração geral, saúde e educação.

Clientes

Municípios brasileiros com até 150 mil habitantes, devendo ser observados os contingentes populacionais divulgados pelo IBGELink para um novo site.

Municípios com população superior a 150 mil habitantes devem utilizar a linha de financiamento BNDES PMAT.

Empreendimentos apoiáveis

Poderão ser financiados projetos de investimentos (mais detalhes em “Itens financiáveis”) para o fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração municipal, desde que vinculados às áreas e suas ações relacionadas a seguir :

Área da administração Ações
Administração Geral  Gestão de recursos humanos, licitações e compras, gestão de contratos, protocolo e controle de processos, gestão energética
Administração Tributária Arrecadação, cobranças administrativa e judicial, fiscalização, estudos econômicos e tributários, central de atendimento ao contribuinte
Administração Financeira e Patrimonial Orçamento, execução financeira, contabilidade e dívida pública, auditoria e controle interno, gestão e segurança do patrimônio
Administração da Saúde e da Educação Organização e gerência, sistemas e tecnologia de informação

Também poderão ser financiadas, desde que vinculadas a uma das quatro áreas enunciadas, as seguintes ações:

  • planejamento, organização e gestão;
  • legislação;
  • sistemas e tecnologia de informação;
  • central de atendimento ao cidadão;
  • cadastros;
  • georreferenciamento;
  • relações intra e interinstitucionais; e
  • integração de informações municipais, tanto na esfera intramunicipal quanto no intercâmbio de informações com os órgãos federais e estaduais.
     

Itens financiáveis

São passíveis de financiamento os itens a seguir relacionados, não isoladamente, e desde que associados aos empreendimentos apoiáveis estabelecidos na seção anterior:

  • obras civis, montagem e instalações;
  • máquinas e equipamentos novos, incluídos os conjuntos e sistemas industriais, produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES, incluídos:
    • equipamentos de informática: microcomputadores, estabilizadores, nobreaks, impressoras, roteadores, scanners, hubs, switchs, thin clients, projetor multimídia, servidores, notebooks, antenas de rádio transmissão, estações rádio base;
    • equipamentos de apoio à operação e à fiscalização: rádio-comunicadores, leitoras de cartão, totens de atendimento; 
    • bens de informática e automação, abarcados pela Lei nº 8.248 (Lei de Informática), de 23.10.1991Link para um novo site, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e possuam tecnologia nacional na forma da Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006Link para um novo site, ou da que venha a substituí-la;
  • móveis e utensílios;
  • softwares nacionais, passíveis de apoio no âmbito do programa BNDES Prosoft – Comercialização, incluindo customização;
  • motocicletas de até 300 cilindradas e automóveis de passeio com motorização de até 1.0, desde que exclusivamente voltados para atividades de fiscalização da área de administração tributária, em quantidade total limitada a 25% do número de servidores públicos efetivos que, comprovadamente, exerçam a função de fiscal, e com valor total limitado a 10% do valor total do financiamento;
  • capacitação técnica e gerencial de servidores públicos efetivos do cliente, limitada a 25% do valor total do financiamento;
  • gastos com Qualidade e Produtividade, Pesquisa e Desenvolvimento, estudos e projetos de engenharia relacionados ao investimento, limitados a 20% do valor total do financiamento;
  • gastos com atualização de cadastros e Tecnologia da Informação, limitados a 35% do valor total do financiamento.

Itens não financiáveis

  • Obras civis, montagem, instalações e reaparelhamento de: escolas, unidades de saúde e de assistência;
  • Obras de infraestrutura não voltadas para o alcance do objetivo do Programa;
  • Programas de desligamento de servidores;
  • Aquisição ou arrendamento de bens imóveis e benfeitorias;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos usados;
  • Despesas com manutenção de atividades e de custeio da Administração Municipal, inclusive com pessoal ativo e inativo;
  • Gastos com desapropriação ou aquisição de terrenos; e
  • Gastos com pavimentação e iluminação pública.
     

Veja também a lista de itens que o BNDES não financia, independentemente do mecanismo de apoio.

Forma de apoio

Indireta automática.

Saiba mais sobre as formas de apoio.

Condições financeiras

Taxa de Juros

Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.

a) Custo Financeiro: TJLP.

b) Remuneração Básica do BNDES: 0,9% a.a.

c) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira e o cliente.

Participação máxima do BNDES

  • Aquisição de máquinas e equipamentos: 100%.
  • Demais itens: 95%.
     

Prazo total

Até 8 anos, incluído o prazo de carência de até 2 anos.

Garantias

Cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou receitas provenientes do ICMS ou ICMS-Exportação.

Vigência

Até 31/10/2014.

Encaminhamento

O interessado em obter financiamento no âmbito do BNDES PMAT Automático deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias.

O município solicitante deverá apresentar à instituição financeira credenciada Projeto de Modernização que permita identificar, analisar e acompanhar detalhadamente o conjunto de ações e metas físicas e financeiras, por meio das quais pretenda alcançar um maior nível de eficiência em sua arrecadação ou de redução efetiva do custo unitário do setor público na prestação dos serviços sociais básicos.

Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

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