Formas de Remuneração

Taxa de Administração

Será calculada conforme o patrimônio comprometido:

Patrimônio comprometido Taxa de administração
Igual ou maior que R$ 200 milhões Máximo de 1,5% a.a. sobre o patrimônio comprometido ou R$ 4 milhões/ano* (o que for maior)
Igual ou maior que R$ 100 milhões e inferior a R$ 200 milhões Máximo de 2,0% a.a. sobre o patrimônio comprometido ou R$ 2,5 milhões/ano* (o que for maior)
Igual ou maior que R$ 60 milhões e inferior a R$ 100 milhões Máximo de 2,5% a.a. sobre o patrimônio comprometido ou R$ 1,8 milhão/ano* (o que for maior)
Igual ou maior que R$ 30 milhões e menor que R$ 60 milhões Máximo de 3,0% a.a. sobre o patrimônio comprometido
(*) O gestor poderá oferecer custos inferiores a estes valores absolutos de taxa de administração. Tais valores referem-se à taxa admitida no período de investimento.
 
No período de investimentos, a taxa de administração poderá incidir sobre o patrimônio comprometido, devendo, posteriormente, incidir sobre o patrimônio líquido ou sobre o capital investido do fundo, descontados os desinvestimentos e amortizações efetuados ao longo do tempo.

Para Fundos com patrimônio comprometido igual ou superior a R$ 200 milhões, a BNDESPAR, mesmo após a seleção do Gestor e/ou Administrador, poderá, na fase de due dilligence, solicitar o orçamento das depesas mensais a serem cobertas pela taxa de administração do Fundo, podendo em decorrência condicionar sua participação no Fundo a uma redução da referida taxa.

Taxa de Performance

Será de, no máximo, 20% dos ganhos distribuídos pelo fundo que excederem o capital original investido, atualizado pela variação de um índice de inflação (INPC, IPCA, etc.), acrescido de um custo de oportunidade. O valor da taxa de performance será obtido pela fórmula a seguir:

Tp = (Va - (Cc - Vp)) x 20%

onde:

Tp = Taxa de Performance;
Va = Valor que está sendo distribuído aos quotistas a título de amortização de cotas ou por ocasião da liquidação do Fundo;
Cc = Custo de subscrição das cotas do Fundo, corrigido, da data de integralização até a data de cálculo, pela variação de um índice de inflação pré-definido, acrescida de um custo de oportunidade;
Vp = Soma das quantias já distribuídas aos quotistas, atualizadas desde a data da sua distribuição até a data de cálculo, pela variação do mesmo índice de inflação aplicado na atualização do Cc, acrescida de um custo de oportunidade limitada ao valor do Cc.

Somente poderá existir cobrança de taxa de performance quando o resultado da fórmula apresentada for positivo. A taxa está condicionada também à integralização de todo o patrimônio comprometido do Fundo ou após o término do período de investimentos, o que ocorrer primeiro.