Forma de Apoio
Direta.
Saiba mais sobre as formas de apoio.
Clientes
Pessoas jurídicas de direito privado que:
- não tenham tido qualquer operação de crédito considerada em curso problemático pelo BNDES nos últimos 5 anos;
- apresentem, a critério do BNDES, classificação de risco mínima definida para o BNDES Limite de Crédito; e
- tenham sido avaliadas pela Metodologia de Avaliação de Empresas (MAE) do BNDES.
Além disso, companhias que não são de capital aberto devem apresentar todos os seguintes requisitos:
- classificação de risco considerada estável de acordo com critérios do BNDES;
- demonstrações financeiras devidamente auditadas por empresa de auditoria registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- órgãos de administração com, a critério do BNDES, gestão profissionalizada;
- Receita Operacional Líquida anual e Ativo Total iguais ou superiores a R$ 1,4 bilhão ou integrem grupo econômico, conforme os critérios do BNDES, com os mesmos patamares de Receita Operacional Líquida anual e Ativo Total; e
- a critério do BNDES, transparência na divulgação e apresentação das informações, que permitam entendimento da estratégia e da situação econômico-financeira da empresa.
Companhias que não são de capital aberto também podem ser beneficiárias do BNDES Limite de Crédito se:
- uma outra empresa, integrante do mesmo grupo econômico do Beneficiário, conforme os critérios do BNDES, cumpre os requisitos definidos anteriormente; e
- essa empresa faz parte no Contrato de Abertura de Limite de Crédito Rotativo ou na Escritura de Promessa de Subscrição de Debêntures, na qualidade de fiadora e principal pagadora.
Observações:
- Quando a empresa pertencer a um grupo econômico conforme os critérios do BNDES, será considerada a classificação de risco do grupo econômico.
- Os beneficiários do BNDES Limite de Crédito que deixarem de atender a qualquer um dos requisitos elencados neste item terão a utilização do seu Limite de Crédito automaticamente suspensa.
Prazo de Utilização do Crédito Rotativo
Itens Financiáveis
- implantação, ampliação e modernização de ativos fixos;
- aquisição de máquinas e equipamentos novos, inclusive conjuntos e sistemas industriais, produzidos no País e credenciados no BNDES, que apresentem índice de nacionalização mínimo de 60% , em valor e peso, calculado conforme Critérios e Instruções para Cálculo de Índice de Nacionalização, ou cumpram o Processo Produtivo Básico – PPB;
- estudos e projetos de engenharia relacionados à implantação e ampliação de ativos fixos;
- implantação de projetos de Qualidade e Produtividade; Pesquisa e Desenvolvimento; Capacitação Técnica e Gerencial; Atualização Tecnológica; e Tecnologia da Informação;
- capital de giro associado exclusivamente a investimentos para implantação ou ampliação de ativos fixos, calculado em função das necessidades específicas do empreendimento;
- projetos e programas de investimentos sociais;
- investimentos ambientais;
- importação de equipamentos sem similar nacional; e
- investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Observação: independentemente da adequação dos investimentos a serem realizados aos itens financiáveis, fica vedada a utilização do limite de crédito para a execução de projetos que possam, a exclusivo critério do BNDES, causar impacto significativo na situação econômica e financeira do Beneficiário ou do grupo econômico ao qual pertença, se for o caso, ou na suas estratégias de longo prazo, descaracterizando-o como projeto corrente.
Condições Financeiras
Taxa de Juros
- Custo Financeiro: conforme as condições aplicáveis à Linha de Financiamento do Produto BNDES Finem correspondente.
- Remuneração Básica do BNDES: até 2,5% a.a., conforme as condições aplicáveis à Linha de Financiamento do Produto BNDES Finem correspondente.
- Taxa de Risco de Crédito: até 3,57% a.a., a ser fixada de acordo com a classificação de risco do beneficiário ou do grupo econômico a que pertença, conforme critérios do BNDES.
Participação Máxima do BNDES
Prazo Total de Financiamento para Cada Destinação Específica
Até dez anos, definido a critério do BNDES.
Outros encargos
Além das taxas de juros cobradas de acordo com a linha de financiamento, o BNDES cobra encargos específicos às características de suas operações, como comissões de estudos e de estruturação, que deverão ser integralmente pagas na apresentação do projeto ou descontadas da primeira liberação de recursos.
Veja a forma de aplicação dos encargos e das comissões financeiras incidentes sobre as operações do BNDES.
No caso específico do BNDES Limite de Crédito, alguns encargos têm características especiais:
- A Comissão de Estudo será de 0,2% do valor do limite de crédito a ser aberto para a empresa ou grupo econômico, conforme o caso, respeitado o limite máximo de R$ 214.582,00 , e deverá ser descontada da primeira liberação do primeiro Documento de Utilização do Limite de Crédito (DULC);
- A Comissão por Alteração Contratual não será devida quando o aditivo tiver por objeto a definição de uma destinação específica e as suas correspondentes condições financeiras.
Garantias
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Encaminhamento
As solicitações de apoio financeiro são encaminhadas diretamente ao BNDES por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações - Limite de Crédito (DOC - 142 kB), e enviada pela empresa ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
Para a utilização dos recursos do limite de crédito, a beneficiária deverá encaminhar a solicitação ao BNDES, de acordo com o modelo do roteiro de Solicitação de Utilização do Limite de Crédito.
Notícia
- BNDES aprova limite de crédito de R$ 2,46 bilhões para programa de investimentos da Braskem 25.10.2011
- BNDES aprova limite de crédito de R$ 1,2 bilhão para a Suzano 05.05.2011
