Objetivo

Apoiar projetos de investimento da Administração Pública Municipal voltados à modernização da administração tributária e à melhoria da qualidade do gasto público, a fim de proporcionar aos municípios uma gestão eficiente, que gere aumento de receitas e/ou redução do custo unitário dos serviços prestados à coletividade.

Clientes

Municípios com população acima de 150 mil habitantes.

Para fins de determinação do número de habitantes, serão observados os contingentes populacionais da Contagem da População ou do Censo Demográfico (aquele que for o mais recente) divulgados pelo IBGE, disponíveis na data do protocolo do pedido de financiamento.

 
Municípios com população inferior ou igual a 150 mil habitantes devem utilizar o programa BNDES PMAT Automático.

Obs.: A critério do BNDES , poderão ser financiados projetos apresentados por municípios com  população igual ou inferior a150 mil habiitantes que se enquadrem na Política de Atuação no Entorno de Projetos.

 
Empreendimentos apoiáveis

Poderão ser financiados projetos de investimentos (mais detalhes  em "Itens financiáveis") para o fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração municipal, com foco nas seguintes ações:

Área da administração Ações
Administração Geral  Gestão de recursos humanos, licitações e compras, gestão de contratos, protocolo e controle de processos, gestão energética
Administração Tributária Arrecadação, cobranças administrativa e judicial, fiscalização, estudos econômicos e tributários, central de atendimento ao contribuinte
Administração Financeira e Patrimonial Orçamento, execução financeira, contabilidade e dívida pública, auditoria e controle interno, gestão e segurança do patrimônio
Administração e Gestão das Secretarias, Órgãos e Unidades Municipais prestadoras de serviços à coletividade Organização e gerência, sistemas e tecnologia de informação

Também poderão ser financiadas, desde que vinculadas a uma das quatro áreas enunciadas, as seguintes ações:

  • planejamento, organização e gestão;
  • legislação;
  • sistemas e tecnologia de informação;
  • central de atendimento ao cidadão;
  • cadastros;
  • georreferenciamento;
  • relações intra e interinstitucionais; e
  • integração de informações municipais, tanto na esfera intramunicipal quanto no intercâmbio de informações com os órgãos federais e estaduais.
     

Itens financiáveis

Podem ser financiados os itens a seguir, não isoladamente, e desde que associados aos empreendimentos apoiáveis estabelecidos na seção anterior:

  • obras civis, montagem e instalações;
  • máquinas e equipamentos novos, incluídos os conjuntos e sistemas industriais, produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES, incluídos:
    • equipamentos de informática: microcomputadores, estabilizadores, nobreaks, impressoras, roteadores, scanners, hubs, switchs, thin clients, projetor multimídia, servidores, notebooks, antenas de rádio transmissão, estações rádio base;
    • equipamentos de apoio à operação e à fiscalização: rádio-comunicadores, leitoras de cartão, totens de atendimento; 
    • bens de informática e automação, abarcados pela Lei nº 8.248 (Lei de Informática), de 23.10.1991Link para um novo site, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e possuam tecnologia nacional na forma da Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006Link para um novo site, ou da que venha a substituí-la;
  • móveis e utensílios;
  • softwares nacionais, passíveis de apoio no âmbito do programa BNDES Prosoft – Comercialização, incluindo customização;
  • motocicletas de até 300 cilindradas e automóveis de passeio com motorização de até 1.0, desde que exclusivamente voltados para atividades de fiscalização da área de administração tributária, em quantidade total limitada a 25% do número de servidores públicos efetivos que, comprovadamente, exerçam a função de fiscal  e com valor total limitado a 10% do valor total do financiamento nas operações indiretas;
  • investimentos em capacitação técnica e gerencial de servidores públicos efetivos do município, com valor limitado a 25% do valor total do financiamento nas operações indiretas;
  • serviços voltados para Qualidade e Produtividade, Pesquisa e Desenvolvimento, estudos e projetos de engenharia relacionados ao investimento, com valor limitado a 20% do valor total do financiamento nas operações indiretas;
  • serviços de atualização e modernização de cadastros e Tecnologia da Informação, com valor limitado a 35% do valor total do financiamento nas operações indiretas.

Itens não financiáveis

  • Obras civis, montagem, instalações e reaparelhamento de unidades municipais prestadoras de serviços à coletividade, como: escolas, postos de saúde e de assistência;
  • Obras de infraestrutura não voltadas para o alcance do objetivo desta linha de financiamento;
  • Programas de desligamento de servidores;
  • Aquisição ou arrendamento de bens imóveis e benfeitorias;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos usados;
  • Despesas com manutenção de atividades e de custeio da Administração Municipal, inclusive com pessoal ativo e inativo; e
  • Gastos com pavimentação e iluminação pública.

Veja também a lista de itens que o BNDES não financia, independentemente do mecanismo de apoio.


Valor mínimo de financiamento

  • Para apoio direto: R$ 10 milhões.
  • Para apoio indireto (por meio de instituição financeira credenciada): R$ 1 milhão.


Condições financeiras

A linha de financiamento BNDES PMAT se baseia nas diretrizes do produto BNDES Finem, com algumas condições específicas, descritas a seguir.

Taxa de juros

Apoio direto
(operação feita diretamente com o BNDES - solicitações acima de R$ 10 milhões)
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES +
Taxa de Risco de Crédito
Apoio indireto
(operação feita por meio de instituição financeira credenciada - solicitações de até R$ 10 milhões)
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES +
Taxa de Intermediação Financeira +
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

a) Custo Financeiro: TJLP.

b) Remuneração Básica do BNDES: 0,9% a.a.

c) Taxa de Risco de Crédito: 1,0% a.a.

e) Taxa de Intermediação Financeira: isenta.

f) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.


Participação máxima do BNDES

90% dos itens financiáveis.

Prazo Total

Até 8 anos, incluído o prazo máximo de carência de 2 anos.

Garantias

Cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e/ou receitas provenientes do ICMS ou ICMS-Exportação.

Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.


Considerações adicionais

  1. O município solicitante deverá apresentar Projeto de Modernização que permita identificar, analisar e acompanhar detalhadamente o conjunto de ações e metas físicas e financeiras por meio das quais pretenda alcançar um maior nível de eficiência em sua arrecadação ou de redução efetiva do custo unitário do setor público na prestação dos serviços sociais básicos.
  2. O município deverá constituir Grupo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão Pública, que deverá contar com, pelo menos, 40% de servidores públicos municipais efetivos entre seus membros, para coordenar a elaboração, implantação e o acompanhamento de todo o projeto.
  3. Caso o projeto envolva financiamento para a aquisição de motocicletas e/ou automóveis de passeio voltados a atividades de suporte à fiscalização, o município deverá apresentar, ao solicitar o financiamento, declaração firmada pelo prefeito quanto ao número de fiscais do município.

Encaminhamento 

  • o município solicitante deverá apresentar à instituição financeira credenciada (no caso de apoio indireto) ou ao BNDES (no caso de apoio direto), com base nas Normas Orientadoras que regem a linha de financiamento e após o enquadramento de sua Consulta Prévia, um Projeto de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, que permita identificar, analisar e acompanhar o conjunto de ações e metas, através das quais pretenda alcançar um maior nível de eficiência fiscal em sua arrecadação e a melhoria da qualidade do gasto municipal;
  • o município deverá encaminhar Decreto municipal publicado, formalizando a constituição do Grupo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão Pública (NEMAT), responsável por coordenar a elaboração e implantação de todo o projeto.   

Acompanhamento

  • para acompanhamento do projeto o munícipio deverá elaborar periodicamente relatório de acompanhamento do projeto, cujo modelo será fornecido pela instituição financeira credenciada (no caso de apoio indireto) ou pelo BNDES (no caso de apoio direto);
  • a instituição financeira credenciada e o BNDES realizarão periodicamente visitas técnicas de acompanhamento e avaliação dos projetos realizados, tanto na modalidade direta como indireta, para o conjunto dos municípios apoiados, com vistas ao atingimento das metas e objetivos do projeto, bem como para fomentar o intercâmbio de experiências e a difusão de iniciativas de sucesso;
  • municípios que contrataram operações diretamente com o BNDES têm a possibilidade de imprimir relatórios e pesquisar informações relacionadas à cobrança por meio do portal do BNDES. Os municípios que contrataram operações por meio de instituições financeiras credenciadas devem se dirigir a estes intermediários para obterem tais informações. Veja: CobrançaNetLink para um novo site

Veja também

Noticias