O BNDES apoia a modernização da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial das Administrações Estaduais e Distrital através da linha PMAE.

Clientes

Estados e Distrito Federal.

Veja: consulta de operações do BNDES com Estados e Municípios

Empreendimentos apoiáveis

  • fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e  tecnológica  da Administração Pública nas esferas estadual e distrital;
  • desenvolvimento e aperfeiçoamento de Sistemas de Informação, Serviços e Processos voltados ao cumprimento das obrigações da Administração Pública das esferas estadual e distrital;
  • informatização, inclusive aquisição e desenvolvimento de software;
  • capacitação, treinamento e aperfeiçoamento gerencial, técnico e de apoio operacional;
  • consultorias e estudos de natureza organizacional, de tecnologia da informação e outros relacionados aos processos ou atividades das Administrações Públicas das esferas estadual e distrital; e
  • cooperação permanente entre órgãos e entidades da própria Administração, entre as Administrações das esferas estadual e distrital, bem como entre estas e as Administrações das esferas federal e municipal, para intercâmbio de experiências, informações, cadastros e atuação integrada.

Itens financiáveis

  1. Tecnologia de Informação e de Comunicação e Equipamentos de Informática: aquisição de hardware, redes de computação e de comunicação, inclusive aquisição e desenvolvimento de software e sistemas de informação. No caso de aquisição de software e prestação de serviços correlatos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos no Programa BNDES Prosoft Comercialização;
  2. Capacitação de Recursos Humanos: cursos, seminários, programas de treinamento e reciclagem funcional e realização de visitas técnicas;
  3. Serviços Técnicos Especializados: serviços para apoiar/desenvolver atividades do projeto, inclusive sistemas de organização e gerência, base cadastral e de tecnologia de informação;
  4. Equipamentos de Apoio à Fiscalização (*): aquisição de equipamentos de comunicação e outros bens móveis operacionais. Os investimentos em EAF deverão ser de até 20% do valor total dos itens financiáveis no projeto;
  5. Infraestrutura Física (*): Adequação de ambientes físicos, através de reforma e melhoria de instalações operacionais e de atendimento ao contribuinte e população em geral, incluindo a construção de novas instalações se comprovadamente necessária. Os investimentos em IEF deverão ser de até 25% do valor total dos itens financiáveis no projeto.

(*) Os limites percentuais previstos para os investimentos em infraestrutura física e em equipamentos de apoio à operação e fiscalização poderão ser alterados, a critério do BNDES, nos casos de necessidade devidamente justificada.

Itens Não Financiáveis

Obras de infraestrutura e aquisição de bens móveis não voltados à melhoria de eficiência da administração.

Valor mínimo de financiamento

R$ 1 milhão.

Condições financeiras

A linha de financiamento PMAE se baseia nas diretrizes do produto BNDES Finem, com algumas condições específicas, descritas abaixo.

Taxa de juros

Apoio direto com o BNDES
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES +
Taxa de Risco de Crédito
Apoio indireto
(operação feita por meio de instituição financeira credenciada)
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES +
Taxa de Intermediação Financeira +
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

a) Custo Financeiro: TJLP.

b) Remuneração Básica do BNDES: 0,9% a.a.

c) Taxa de Risco de Crédito: 1,0% a.a.

d) Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a.

e) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

Participação máxima do BNDES

90% dos itens financiáveis.

Prazo Total

Até 96 meses, incluído o prazo máximo de carência de 36 meses.

Garantias

As garantias ficarão a critério do BNDES, observadas as normas pertinentes do Banco Central e do BNDES. 

Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.

Condições adicionais

  1. O Beneficiário deverá apresentar Projeto que permita identificar, analisar e acompanhar detalhadamente o conjunto de ações e metas físicas e financeiras, por meio das quais pretenda alcançar o objetivo estabelecido na presente Linha;
  2. Todos os projetos deverão prever investimentos destinados à capacitação dos recursos humanos;
  3. O Beneficiário deverá constituir Grupo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão para coordenar a elaboração, implantação e acompanhamento de todo o projeto, diretamente vinculado, de acordo com o escopo do projeto apresentado, ao Secretário de Fazenda ou ao Secretário de Meio Ambiente, e composto por no mínimo 50% de funcionários do quadro permanente;
  4. Em caso de apresentação de Consulta Prévia voltada à solicitação de financiamento de intervenções não abrangidas pelo descontingenciamento de crédito para a Linha PMAE, deverá ser verificado, no momento de seu enquadramento, o atendimento pelo Postulante da regulamentação legislativa para a contratação de novas operações de crédito pelo Setor Público, em especial do conteúdo estabelecido nos Planos de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF), contratados pelos Estados no âmbito da Lei nº 9496, de 11 de setembro de 1997, solicitando as informações adicionais necessárias ao enquadramento, se for o caso. 

Encaminhamento

Para apoio direto, as solicitações de apoio financeiro são encaminhadas diretamente ao BNDES por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações - Administração Pública (DOC - 236 kB) e enviada pelo Estado interessado ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ  

Para apoio indireto, a mesma Consulta Prévia deverá ser preenchida e entregue a uma instituição financeira credenciada, que a encaminhará ao BNDES. 

Modalidades Descontingenciadas

PMAE - Tributário (*)

Objetivo

Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal e Patrimonial das Administrações Estaduais e do Distrito Federal, através do apoio financeiro a projetos que visem o desenvolvimento da implantação do Cadastro Sincronizado e do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, composto por SPED Contábil, SPED Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica - Nfe e Conhecimento de Transporte eletrônico (Cte).

Valor do Financiamento

Por meio da Resolução CMN 3.430/06, foi descontingenciado o montante global de R$ 300 milhões. Os valores máximos do financiamento foram definidos com base na arrecadação do ICMS e do número de empresas instaladas nos Estados e no Distrito Federal.

  Valor do financiamento
Estados e DF Mínimo Máximo
São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Bahia R$ 1 milhão R$ 15 milhões
Goiás, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte e Distrito Federal R$ 1 milhão R$ 12 milhões
Piauí, Rondônia, Roraima, Amapá, Acre, Tocantins, Paraíba, Alagoas e Sergipe R$ 1 milhão R$ 7 milhões

(*) Nessa modalidade a remuneração do BNDES é de 1% a.a. 

As solicitações de apoio nesta modalidade devem ser encaminhadas da mesma forma que as demais operações da linha PMAE.
 

PMAE - Gestão

Objetivo

Financiamento de projetos voltados às seguintes diretrizes temáticas:

I - No tocante à melhoria da qualidade do gasto:

  • Formulação, avaliação e monitoramento de políticas públicas;
  • Sistemas de informação (planejamento, orçamento, custos e recursos humanos);
  • Formação de carreiras para aperfeiçoamento da gestão em órgãos centrais e finalísticos;
  • Elaboração e gestão de projetos;
  • Simplificação administrativa.

II - No tocante à melhoria do ambiente de negócios:

  • Harmonização dos procedimentos das juntas comerciais e órgãos de governo;
  • Apoio à implantação e aperfeiçoamento de centros integrados de atendimento ao cidadão e ao empregador/empresário;
  • Disponibilidade de serviço por e-gov; e
  • Aperfeiçoamento das organizações de licenciamento ambiental.

As ações referentes à formulação, avaliação e monitoramento de políticas públicas deverão focar, preferencialmente, quando referentes a áreas finalísticas da Administração, as políticas estaduais direcionadas às áreas de Saúde, Educação, Meio Ambiente e Segurança Pública. 

Valor do Financiamento

Por meio da Resolução CMN 3.653/08, foi descontingenciado o montante global de R$ 300 milhões. Os valores máximos de financiamento, por Estado e no Distrito Federal, foram estabelecidos com base na relação entre despesa da função administração, compreendendo as despesas de Planejamento e Orçamento, Administração Geral, Financeira, Controle Interno, Normatização e Fiscalização, Ordenamento Territorial, Formação de Recursos Humanos, Administração de Receitas, de Concessões, de Comunicação Social e demais subfunções, e a população do Estado, apurada com base na contagem populacional do IBGE – 2007, conforme o seguinte detalhamento:

  Valor do financiamento
Estados e DF Mínimo Máximo
Distrito Federal, Tocantins, Roraima, Amapá, Acre, Alagoas e Piauí R$ 1 milhão R$ 13 milhões
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Sergipe, Goiás, São Paulo, Amazonas, Espírito Santo e Rio Grande do Norte R$ 1 milhão R$ 11 milhões
Santa Catarina, Paraíba, Rio de Janeiro, Pará, Pernambuco, Minas Gerais, Ceará, Rio Grande do Sul, Bahia, Maranhão e Paraná R$ 1 milhão R$ 10 milhões

As solicitações de apoio nesta modalidade devem ser encaminhadas da mesma forma que as demais operações da linha PMAE.

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