Objetivo
Apoiar projetos de investimentos visando à implantação, à modernização, à expansão da capacidade produtiva, ao aumento da produtividade e à eficiência do parque industrial brasileiro.
Clientes
Sociedades com sede e administração no País, de controle nacional ou estrangeiro.
Empreendimentos apoiáveis
Projetos de ampliação da capacidade produtiva, implantação, recuperação, modernização e otimização de unidades industriais e empreendimentos do setor de Agropecuária.
Itens passíveis de apoio condicionado
a) Agropecuária
- Investimentos em empreendimentos que dependam da madeira como principal matéria-prima, desde que a madeira seja proveniente de floresta plantada. Caso a madeira seja de mata nativa, o apoio ficará condicionado à existência de Plano de Manejo Florestal Sustentável, aprovado pelo órgão ambiental competente, e à Certificação Florestal ou Certificação de Cadeia de Custódia, emitida por órgão independente, com credibilidade pública;
- Investimentos em empreendimento associado à exploração de vegetação primária ou de espécies nativas, desde que haja Plano de Manejo Florestal Sustentável, aprovado pelo órgão ambiental competente, e Certificação Florestal, emitida por órgão independente, com credibilidade pública;
- Investimentos relativos a florestas plantadas, realizados pelo cliente ou por produtores rurais integrados vinculados a seus programas de investimentos florestais, desde que haja licenciamento ambiental concedido pelo órgão competente;
- Gastos e tratos culturais no setor agropecuário até a primeira colheita/safra, desde que associados a investimentos fixos destinados à implantação de culturas;
- Bovinocultura de corte, desde que destinada à produção de bezerros;
- Aquisição de matrizes e reprodutores, desde que vinculada a projeto de investimento; e
- Formação ou reforma de pastos, desde que vinculada a projeto de investimento.
b) Metalurgia Básica
- Empreendimentos relacionados ao setor produtor de ferro gusa, desde que a madeira e o carvão utilizados como energético e matéria-prima no processo de produção das empresas sejam provenientes de reflorestamento (comprovado através de Certificação de Cadeia de Custódia); e
- Nas operações sob a forma de apoio direta, projetos de investimento na formação de base florestal e aqueles que resultem em melhorias ambientais nas unidades industriais, sem implicar expansão da capacidade produtiva, desde que estejam combinados com investimento na formação de base florestal (pode ser dispensada, a critério do BNDES, a necessidade de comprovação por meio de Certificação de Cadeia de Custódia).
c) Indústria Automotiva
O apoio a investimentos destinados à implantação, expansão ou modernização de linhas de produção para montagem de veículos automotores é restrito a operações que envolvam veículos com índice de nacionalização mínimo equivalente a 60%, em valor e peso.
No caso de produtos com introdução de novas tecnologias ou implantação de novas fábricas, poderá ser concedido um prazo para obtenção do índice mínimo de nacionalização, a critério do BNDES.
Valor mínimo de financiamento
R$ 10 milhões. Para valores inferiores, consulte aslinhas de financiamento do produto BNDES Automático.
Condições financeiras
O apoio da linha de financiamento Capacidade Produtiva à indústria (exceto indústria de bens de capital) e agropecuária se baseia nas diretrizes do produto BNDES Finem, com algumas condições específicas, descritas a seguir.
Taxa de juros
| Apoio direto (operação feita diretamente com o BNDES) |
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito |
| Apoio indireto (operação feita por meio de instituição financeira credenciada) |
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada |
a) Custo Financeiro: mínimo de 20% CESTA ou UMIPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6 + máximo de 50% de TJLP + parcela restante de TJ-462.
.b) Remuneração Básica do BNDES: 1,3% a.a.
c) Taxa de Risco de Crédito: até 3,57% a.a., conforme o risco de crédito do cliente.
d) Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a. somente para grandes empresas; MPMEs estão isentas da taxa.
Veja a classificação de porte das empresas.
e) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Participação máxima do BNDES
60% dos itens financiáveis.
1) A participação máxima do BNDES poderá ser ampliada em até 20 pontos percentuais, limitada a 90%, exceto nas operações de financiamento à aquisição de aeronaves executivas e comerciais, nas quais a participação só poderá ser ampliada até 85%. O Custo Financeiro da parcela de crédito referente ao aumento de participação será CESTA ou UMIPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6.
2) A participação máxima do BNDES também pode ser aumentada para empreendimentos localizados nos municípios beneficiados pela Política de Dinamização Regional (PDR).
Prazo Total
O prazo total de financiamento será determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa e do grupo econômico.
Garantias
- Para apoio direto: definidas na análise da operação.
- Para apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Encaminhamento
As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do roteiro de informações e enviada ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
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