O BNDES dispõe de uma linha de financiamento voltada a apoiar a formulação e a implantação de programas de desenvolvimento integrado dos estados brasileiros e do Distrito Federal. Tais programas devem representar um conjunto de investimentos definidos a partir de um planejamento estratégico e de longo prazo, de caráter multissetorial, integrado e sustentável, observadas as seguintes prioridades:

  • desenvolvimento regional e socioambiental;
  • redução de desigualdades regionais e sociais, em bases sustentáveis;
  • promoção do trabalho e renda;
  • melhoria da cobertura e da qualidade dos serviços públicos prestados à coletividade; e
  • desenvolvimento institucional e modernização da gestão dos entes federados.

Os procedimentos de análise e acompanhamento das operações de financiamento  são estruturados pelo BNDES de forma a viabilizar o monitoramento e a avaliação dos resultados dos programas de investimento apoiados.

Empreendimentos apoiáveis

São passíveis de financiamento os investimentos e a constituição ou aumento de capital de empresas constantes do plano plurianual e da lei orçamentária anual do beneficiário, nos termos estabelecidos na Lei nº 4.320/1964Link para um novo site, de 17.03.1964, e na Lei Complementar nº 101/2000Link para um novo site, de 04.05.2000.

Para as ações referentes à constituição ou aumento de capital de empresas, além da correlação com os objetivos prioritários da Linha BNDES Estados, devem ser observadas as seguintes diretrizes:

  • fortalecimento e modernização da gestão dos entes da Administração Pública Indireta; e
  • alinhamento estratégico entre o aporte de recursos e os planos de investimento da empresa e do Estado ou Distrito Federal.   

Clientes

Estados e Distrito Federal.

Valor mínimo de financiamento

R$ 10 milhões. Para valores inferiores, consulte as linhas de financiamento do produto BNDES Automático.

Condições financeiras

O apoio da linha de financiamento BNDES Estados se baseia nas diretrizes do produto BNDES Finem, com algumas condições específicas, descritas a seguir.

Taxa de juros

Apoio direto
(operação feita diretamente com o BNDES)
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES +
Taxa de Risco de Crédito
Apoio indireto
(operação feita por meio de instituição financeira credenciada)
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES +
Taxa de Intermediação Financeira +
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

a) Custo Financeiro: TJLP.

Observação: o Custo Financeiro será Cesta para operações com empresas cujo controle seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, destinadas a investimentos em setores de atividades econômicas não enumerados pelo Decreto nº 2.233/97Link para um novo site.

b) Remuneração Básica do BNDES: 0,9% a.a.

c) Taxa de Risco de Crédito: 1,0% a.a.

d) Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a.

e) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

Participação máxima do BNDES

90% dos itens financiáveis. 

Prazo Total

O prazo total de financiamento será determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa e do grupo econômico.

Garantias

  • Para apoio direto: definidas na análise da operação.
  • Para apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.

Encaminhamento

  • Para apoio direto, as solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações - Administração Pública Direta (DOC - 236 kB) e enviada pelo Estado interessado ao:

    Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
    Área de Planejamento - AP
    Departamento de Prioridades - DEPRI
    Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
    20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
     
  • Para apoio indireto, a mesma Consulta Prévia deverá ser preenchida e entregue a uma instituição financeira credenciada, que a encaminhará ao BNDES.