A linha Micro, Pequenas e Médias Empresas – Aquisição de Bens de Capital (MPME BK Agropecuário) é a linha de financiamento do BNDES Finame Agrícola destinada, exclusivamente, a MPMEs. A linha define condições mais favoráveis para essas empresas no financiamento à aquisição de bens de capital destinados à agropecuária, além de permitir o financiamento a capital de giro associado.

Clientes

Pessoas físicas, micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).
Veja: Classificação de porte de empresas.

Itens Financiáveis

  • Máquinas, implementos agrícolas e bens de informática e automação novos, incluídos conjuntos e sistemas industriais, destinados à produção agropecuária e produzidos no Brasil.

Os bens devem constar do Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) do BNDES, identificados como agrícolas, e apresentar índice de nacionalização mínimo de 60%, em valor e peso, ou cumprir o Processo Produtivo Básico (PPB).

É permitido também o financiamento a aquisições de bens de capital que, embora fabricados no País, apresentem índices de nacionalização inferiores a 60%, desde que constem do CFI. Neste caso, algumas condições financeiras da operação são diferenciadas, como Custo Financeiro e Participação Máxima do BNDES.

Condições Financeiras

IMPORTANTE

O Programa BNDES PSI - Bens de Capital, durante seu período de vigência, oferece condições financeiras mais favoráveis para a aquisição de bens de capital. Veja as condições válidas na página do programa.

A linha de financiamento MPME BK Agropecuário se baseia nas diretrizes do produto BNDES Finame Agrícola, com algumas condições específicas, descritas a seguir.

Taxa de juros

Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada 

a) Custo Financeiro: TJLP

Observação:

O Custo Financeiro deverá ser Cesta nas operações:  
  • de qualquer valor realizadas com empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro e destinadas a investimentos em atividade econômica não enumeradas pelo Decreto nº 2.233 (PDF - 59 kB), de 23.05.1997, e alterações;
  • para aquisição de máquinas, implementos agrícolas e bens de informática e automação que apresentem índices de nacionalização, em valor e peso, inferiores a 60%, no caso do valor do financiamento tomar por base o valor total do bem.

b) Remuneração Básica do BNDES: 0,9%a.a.

c) Taxa de Intermediação Financeira: isenta.

d) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.


Participação Máxima do BNDES

Até 90% do valor dos itens financiáveis.

  • Aquisição de bens de capital com índices de nacionalização inferiores a 60%, em valor e peso: a participação do BNDES/FINAME será calculada pela multiplicação do índice de nacionalização do bem pelo nível de participação vigente para esta linha de financiamento. Em casos excepcionais, mediante Consulta Prévia e a critério da diretoria do BNDES, poderá ser considerado o valor total do bem. No entanto, neste caso, a operação será realizada em moeda estrangeira.

Atenção: para o financiamento à aquisição de bens de informática e automação com Tecnologia Nacional, a Participação Máxima do BNDES será de até 100%, o Custo Financeiro de 100% TJLP e a Remuneração Básica do BNDES de 0,9% a.a.

Prazos

Definido em função da capacidade de pagamento do cliente e do grupo econômico ao qual pertença, respeitado o prazo máximo total de 90 meses, a partir do mês em que a operação for protocolada no BNDES para homologação.

Financiamentos que necessitem de prazo superior ao estabelecido neste item estão sujeitas a enquadramento mediante Consulta Prévia.

Garantias

Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

Saiba mais sobre as garantias das operações realizadas no âmbito do BNDES Finame. 

Atenção: Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira e não poderá ser utilizado o Fundo Garantidor para Investimentos – BNDES FGI.

Encaminhamento

Dirija-se à instituição financeira credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

Atenção: As condições financeiras descritas nesta página se aplicam apenas a operações protocoladas no BNDES, para homologação, a partir de 01.11.2011. Para operações contratadas antes desta data, são válidas as condições financeiras definidas na Circular nº 197 (PDF - 101 kB), de 18.08.2006.

Para aquisição de equipamentos com valores acima de R$ 10 milhões, que demandem prazos superiores aos padronizados, e com índice de nacionalização inferior a 60%, nos casos em que o percentual de participação do BNDES incida sobre o valor total do equipamento, os interessados deverão consultar previamente o BNDES, por intermédio da instituição financeira credenciada, encaminhando seus pleitos de acordo com os roteiros constantes do Anexo VI (PDF - 92 kB):

BNDES - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
Área de Operações Indiretas - AOI
Departamento de Financiamento a Máquinas e Equipamentos - DEMAQ
Av. República do Chile nº 100 - 17º andar - Centro
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ