Seleção de fundos mútuos fechados que estimulem o empreendedorismo, o desenvolvimento de empresas inovadoras e a cultura do capital de risco no País.
Processo de Seleção
O BNDES fará, por meio de chamadas públicas, cada uma com um foco específico, a seleção das melhores propostas dos Administradores, Gestores e Fundos com base em critérios eliminatórios e classificatórios.
Critérios eliminatórios
- A existência de conflito de interesse na proposta de gestão do Fundo;
- O não alinhamento do modelo e/ou foco de investimento do Fundo com as prioridades de atuação do BNDES;
- A existência de algum litígio perante instituições controladas direta ou indiretamente pela União Federal, Comissão de Valores Mobiliários ou outras instituições, que o BNDES considere impeditivo no processo de seleção;
- A remuneração proposta pelo gestor em desacordo com as taxas definidas nas normas do BNDES; e
- A não obtenção de Nota Final igual ou superior a 3,0 (três) nos critérios classificatórios.
Critérios classificatórios
- A adequação e experiência da equipe no setor/objeto de atuação do Fundo, bem como com operações de capital de risco - peso 4;
- A experiência da equipe em estruturações de operações de capital de risco e seu histórico de trabalho conjunto - peso 2;
- A apresentação de negócios em perspectiva: apresentação de carteira de projetos ou empresas em prospecção para potenciais investimentos do Fundo - peso 3;
- A participação do gestor como cotista - peso 1;
- A capacidade de captação de investidores para o Fundo - peso 4;
- A taxa de administração (custo relativo aos demais) - peso 1; e
- A taxa de performance (custo relativo aos demais) - peso 1.
Adicionalmente, na aferição da performance, será incluído um fator correspondente ao cumprimento dos objetivos que norteiam a criação do Fundo. As notas para os critérios classificatórios podem variar de 1 a 5 e a Nota Final será a média ponderada destes critérios.
Formas de Remuneração
Taxa de Administração
Varia de acordo com o patrimônio comprometido, isto é, o somatório dos compromissos de aporte de recursos pelos cotistas.
| Patrimônio comprometido | Taxa de administração máxima |
|---|---|
| Igual ou maior que R$ 100 milhões | 2% a.a. |
| Igual ou maior que R$ 60 milhões e menor que R$ 100 milhões | 2,5% a.a. (limitada a R$ 2 milhões ao ano) |
| Igual ou maior que R$ 30 milhões e menor que R$ 60 milhões | 3% a.a. (limitada a R$ 1,5 milhão ao ano) |
| Menor que R$ 30 milhões | Analisada caso a caso |
Taxa de Performance
Será de, no máximo, 20% dos ganhos distribuídos pelo Fundo que excederem o capital original investido, atualizado pela variação de um índice de inflação (INPC, IPCA, etc.), acrescido de um custo de oportunidade. O valor da taxa de performance será obtido pela fórmula abaixo:
Tp = (Va - (Cc - Vp)) x 20%
onde:
Tp = Taxa de Performance;
Va = Valor que está sendo distribuído aos quotistas a título de amortização de cotas ou por ocasião da liquidação do Fundo;
Cc = Custo de subscrição das cotas do Fundo, corrigido, da data de integralização até a data de cálculo, pela variação de um índice de inflação pré-definido, acrescida de um custo de oportunidade;
Vp = Soma das quantias já distribuídas aos quotistas, atualizadas desde a data da sua distribuição até a data de cálculo, pela variação do mesmo índice de inflação aplicado na atualização do Cc, acrescida de um custo de oportunidade limitada ao valor do Cc.
O custo de oportunidade será, no mínimo, de 8% a.a. para Fundos com patrimônio comprometido superior a R$ 100.000.000,00 e, no mínimo, de 6% a.a. para Fundos com patrimônio comprometido inferior a este valor.
Somente haverá cobrança de taxa de performance quando o resultado da fórmula, anteriormente apresentada, for positivo. A taxa está condicionada também à integralização de todo o patrimônio comprometido do Fundo ou após o término do período de investimentos, o que ocorrer primeiro.
A taxa de performance é composta de um componente financeiro, calculado pela fórmula apresentada, e, sempre que possível, de um componente de performance qualitativa que busque avaliar o desempenho do Fundo no que se refere à sua missão social, econômica e de contribuição ao desenvolvimento.
Limites
O limite para a participação do BNDES em Fundos Mútuos Fechados é descrito no quadro abaixo:
| Tipo de Fundo | Participação do Banco |
|---|---|
| Participação (Private Equity) | até 20% do patrimônio comprometido, limitada a R$ 60 milhões |
| Empresas Emergentes | até 30% do patrimônio comprometido, limitada a R$ 20 milhões |
Encaminhamento
As propostas dos gestores interessados em participar das chamadas para seleções de fundo de investimento deverão ser elaboradas, de forma independente, e encaminhadas através de uma Consulta Prévia para Fundos de Investimento segundo o roteiro correspondente (Private Equity (DOC - 49 kB) ou Empresas Emergentes) (DOC - 49 kB), ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
