Empreendimentos Apoiáveis
Financiamento ao capital de giro associado, no âmbito de projetos de investimento financiados nas Linhas CP Investimento e CP Investimento Indústria de BK.
Clientes
Médias-grandes e grandes empresas.
Veja: Classificação de porte de empresas.
Condições Financeiras
A linha de financiamento CP Giro Associado se baseia nas diretrizes do produto BNDES Automático, com algumas condições específicas, descritas a seguir.
Taxa de Juros
Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
a) Custo Financeiro: Cesta ou TS.
b) Remuneração Básica do BNDES: 2,5% a.a.
c) Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a.
d) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: A ser negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Participação Máxima do BNDES
Será correspondente à participação máxima da linha CP Investimento Indústria e Agropecuária, da linha CP Investimento Turismo, Comércio e Serviços ou da linha CP Investimento Indústria de BK, conforme o caso.
Prazos
Os prazos de carência e total das operações serão definidos pela Instituição Financeira Credenciada em função da capacidade de pagamento do empreendimento, do cliente ou do grupo econômico ao qual pertença.
O prazo de carência deverá ser definido de forma tal que o término da carência ocorra, no máximo, até 6 meses após a data de entrada em operação do empreendimento. Prazos superiores serão admissíveis, mediante justificativa, quando o prazo de maturação do projeto assim o exigir.
Garantias
As garantias são definidas a critério da instituição financeira credenciada que realizar a operação, admitindo-se, inclusive, a contratação de operações sem a constituição de garantias. Devem ser observadas as seguintes obrigações:
- Deverão ser respeitadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil;
- Nas operações em que forem constituídas garantias, reais ou pessoais, estas deverão ser caracterizadas, descritas e detalhadas no instrumento de crédito; e
- Não será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
É admitida a outorga de garantia pelo BNDES FGI. Consulte as condições específicas deste Fundo.
Encaminhamento
Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
