Os empreendimentos relacionados à cadeia de hotelaria têm condições especiais no âmbito do BNDES Automático.
Prazos
O prazo total de financiamento será definido em função da capacidade de pagamento do empreendimento, do cliente ou do Grupo Econômico ao qual pertença, limitado a:
- 8 anos, no caso de reforma/modernização/ampliação; e
- 10 anos, no caso de novos empreendimentos;
Esses prazos podem ser ampliados no caso de apresentação, pelo Agente Financeiro, de certificação, emitida por entidade acreditada pelo Inmetro
, em favor do cliente, de eficiência energética e/ou construção sustentável, observados os prazos máximos estabelecidos a seguir:
a) Para projetos de reforma/modernização/ampliação:
- até 10 anos, desde que apresentada pelo Agente Financeiro certificação, em favor da Beneficiária, de eficiência energética nível “A” dentro do Programa de Eficiência Energética nas Edificações - PROCEL Edifica
; e
- até 12 anos, desde que apresentada pelo Agente Financeiro certificação, em favor da Beneficiária, no Sistema de Gestão da Sustentabilidade para Meios de Hospedagem ou outra certificação de construção sustentável reconhecida por entidade de credenciamento acreditada dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
b) Para projetos de construção de novos hotéis:
- até 15 anos, desde que apresentada pelo Agente Financeiro certificação, em favor da Beneficiária, de eficiência energética nível “A” dentro do Programa de Eficiência Energética nas Edificações - PROCEL Edifica
; e - até 18 anos, caso seja apresentada pelo Agente Financeiro certificação, em favor da Beneficiária, no Sistema de Gestão da Sustentabilidade para Meios de Hospedagem ou outra certificação de construção sustentável reconhecida por entidade de credenciamento acreditada dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
Os custos relacionados à emissão dos documentos de certificação podem ser financiados pelo BNDES Automático.
Veja também
- Circular nº 34/2011 (PDF - 151 kB)
