Objetivo

Esta chamada pública tem por objetivo financiar, no âmbito do Fundo de Estruturação de Projetos (BNDES FEP), financiar um estudo que identifique oportunidades de diversificação da indústria química brasileira e contribua para o desenho de instrumentos e ações de uma política industrial para o setor.

Quem pode participar

Poderão ser beneficiárias da colaboração financeira não reembolsável pessoas jurídicas de direito público ou privado com sede e administração no Brasil, individualmente ou em consórcio, que apresentem a qualificação exigida para cumprimento das finalidades da colaboração financeira e atendimento dos critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Chamada Pública de Seleção.

No caso de Proponentes reunidas em consórcio, deverá ser indicada a consorciada líder, que será responsável por assegurar o integral cumprimento das finalidades da colaboração financeira não reembolsável e das condições estipuladas no respectivo contrato.

Caso figurem como Postulantes instituições brasileiras incumbidas regimental ou estatutariamente de ensino e pesquisa, estas deverão ser sem fins lucrativos e detentoras de inquestionável reputação ético-profissional, a ser comprovada:

(i) pela sua classificação, pelo menos, no conceito 5 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (Capes) na área objeto da pesquisa, ou

(ii) pela área responsável pela operação, mediante a apresentação de currículos e outros documentos que atestem sua expertise e dos profissionais que integrarão a equipe encarregada do projeto, no caso de instituições públicas que não detenham, pelo menos, o conceito 5 da Capes.

O financiamento poderá ser concedido diretamente ou por meio de suas fundações de apoio, conforme definição constante da Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994Link para um novo site.

Cronograma

Procedimento Prazo
Divulgação da Chamada Pública  6 de dezembro de 2011
Esclarecimento de dúvidas por e-mail (ape-depeq@bndes.gov.br) Até 3 de fevereiro de 2012
Entrega da(s) Consulta(s) Prévia(s)

Até 1º de março de 2012

As Consultas Prévias recebidas serão pré-avaliadas quanto à adequação às normas operacionais do BNDES e aos critérios objetivos de elegibilidade. Em seguida, será formado um Comitê Consultivo, composto por funcionários de carreira do BNDES e por representantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE), para avaliação das propostas e acompanhamento do estudo técnico. A avaliação se dará de acordo com os seguintes critérios técnicos:

  • Experiência das proponentes;
  • Existência de vínculo com instituições relacionadas ao tema ou capacidade de articulação para obtenção de informações necessárias à realização dos Estudos Técnicos;
  • Independência da proponente em relação a investimentos ou projetos que decorram direta ou indiretamente dos Estudos Técnicos;
  • Experiência da Equipe que será alocada para a realização dos Estudos Técnicos;
  • Entendimento do Problema;
  • Adequação ao Tema;
  • Metodologia;
  • Plano de Trabalho detalhado, incluindo definição de produtos, plano de viagens, estimativa de atividades a serem desenvolvidas etc.;
  • Cronograma de Execução Físico-Financeira;
  • Quadro de Usos e Fontes;
  • Contrapartidas oferecidas pelos proponentes; e
  • Comprovação da regularidade jurídica, mediante apresentação dos atos constitutivos, devidamente registrados no órgão competente, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, se for o caso, as atas das reuniões onde tenham sido eleitos seus órgãos de direção, devidamente registrada no órgão competente.

Em não havendo interesse por parte do BNDES nos projetos apresentados, poderá ser reaberto, a critério do Banco, novo prazo para apresentação de propostas. 

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