As operações indiretas não automáticas são realizadas através das instituições financeiras credenciadas e os projetos precisam ser enquadrados e aprovados pelo BNDES. A sistemática para a tramitação de operações nesta modalidade abrange os seguintes passos:

  • as solicitações de apoio encaminhadas pelas instituições financeiras credenciadas ao BNDES devem ser realizadas através de Proposta de Operação Indireta Não Automática, preenchida segundo as orientações do Roteiro para Elaboração de Proposta de Operação Indireta Não Automática (DOC - 955 kB);
  • esse documento será avaliado pela Área de Planejamento (AP), em conjunto com a Área Operacional responsável pela operação; e
  • a Proposta de Operação Indireta Não Automática que não observar o roteiro será cancelada para todos os efeitos pelo BNDES e devolvida, mediante comunicação oficial à instituição financeira, com cópia ao postulante, informando as razões, sem registro para contagem de prazo de tramitação da operação.

Estes procedimentos buscam os seguintes objetivos:

  • unificação, em um documento, das informações prestadas pela instituição financeira;
  • redução do prazo de análise com o conjunto padrão de informações (menos itens a definir durante a análise); e
  • ampliação da transparência dos trabalhos do BNDES e das instituições financeiras.

Normas para Operações Indiretas Não Automáticas

Circular nº 26/11 (PDF 33 kB), de 06.06.11

Ref.: Produto BNDES FINEM
Ass.: Linha BNDES de Modernização da Administração Tributária e de Gestão dos Setores Sociais Básicos - BNDES PMAT

Circular AS nº 16/10 (PDF 81 kB), de 07.04.11

Ref. Programa BNDES Microcrédito
Ass.: Comunicação das novas condições, prazos e procedimentos do Programa BNDES Microcrédito

Carta-circular AP nº 01/09 (PDF 48 kB), de 25.08.09

Ass.: Fluxo de Tramitação de Operações Indiretas Não-Automáticas