- apoiar empresas pertencentes a cadeias produtivas/fornecedoras apoiadas pelo BNDES; ou
- financiar, a curto prazo, projetos de investimento em capital fixo.
Orientações Gerais
Critérios Eliminatórios
Serão excluídos os Fundos que apresentarem quaisquer dos seguintes aspectos:
- Existência de conflito de interesse na proposta de gestão do Fundo;
- Estar em desacordo com as prioridades de atuação do sistema BNDES, manifestadas nas políticas operacionais;
- Existência de algum litígio perante instituições controladas direta ou indiretamente pela União Federal, Comissão de Valores Mobiliários ou outras instituições, que o sistema BNDES considere impeditivo no processo de análise;
- O regulamento do fundo contemplar a aquisição de recebíveis de empresas inandimplentes com o Fisco e/ou BNDES.
- A remuneração proposta pelo Administrador e/ou Gestor não estar de acordo com as taxas definidas pelo BNDES;
- O nível de classificação de risco (rating) das quotas do Fundo a serem adquiridas pela BNDESPAR, efetuado por agência classificadora de risco, ser inferior a “A”;
- A remuneração das cotas em desacordo com as taxas usualmente praticadas no mercado.
Cedentes
No caso dos FIDCs destinados apoiar empresas de cadeias produtivas/fornecedoras apoiadas pelo Banco, preferencialmente, deverá ser estabelecido, por Fundo, um percentual mínimo de cedentes de micro, pequeno e médio porte, a ser definido, a critério do BNDES, de acordo com a análise de sua cadeia produtiva.
Constituição dos Fundos
Os Fundos devem ser constituídos sob a forma de condomínios fechados com cotas registradas para negociação em sistema eletrônico de negociação de títulos corporativos.
Conselhos e/ou Comitês
Os Fundos enquadrados, caso conste no seu regulamento a existência de Conselhos, Comitês ou qualquer outro órgão com participação de representantes dos quotistas, devem contemplar a participação de membro(s) representante(s) da BNDESPAR.
Taxa de Administração
Não poderá ser superior a 2% a.a. sobre o patrimônio líquido.
A taxa de administração deverá englobar todos os custos incorridos pelo BNDES FIDC, exceto os custos legalmente atribuídos ao próprio FIDC, conforme o artigo 56 da Instrução 356/01, alterada pela Instrução 393/03 da Comissão de Valores Mobiliários
Participação
A participação máxima da BNDESPAR será de R$ 120 milhões por Fundo, limitada a:
- 25% do total das cotas seniores emitidas, no caso dos FIDCs destinados ao apoio a empresas pertencentes a cadeias produtivas e/ou fornecedores apoiadas pelo BNDES;
- 80% do total das cotas seniores emitidas, no caso dos FIDCs destinados ao financiamento de curto prazo a projetos de investimento em capital fixo.
A participação em cotas subordinadas pode ser realizada em caso de percepção de alto mérito.
Encaminhamento
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
