Subscrição de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDCs, com objetivo de:
  • apoiar empresas pertencentes a cadeias produtivas/fornecedoras apoiadas pelo BNDES; ou
  • financiar, a curto prazo, projetos de investimento em capital fixo. 

Orientações Gerais

Critérios Eliminatórios

Serão excluídos os Fundos que apresentarem quaisquer dos seguintes aspectos:

  1. Existência de conflito de interesse na proposta de gestão do Fundo;
  2. Estar em desacordo com as prioridades de atuação do sistema BNDES, manifestadas nas políticas operacionais;
  3. Existência de algum litígio perante instituições controladas direta ou indiretamente pela União Federal, Comissão de Valores Mobiliários ou outras instituições, que o sistema BNDES considere impeditivo no processo de análise;
  4. O regulamento do fundo contemplar a aquisição de recebíveis de empresas inandimplentes com o Fisco e/ou BNDES.
  5. A remuneração proposta pelo Administrador e/ou Gestor não estar de acordo com as taxas definidas pelo BNDES;
  6. O nível de classificação de risco (rating) das quotas do Fundo a serem adquiridas pela BNDESPAR, efetuado por agência classificadora de risco, ser inferior a “A”;
  7. A remuneração das cotas em desacordo com as taxas usualmente praticadas no mercado.

Cedentes

No caso dos FIDCs destinados apoiar empresas de cadeias produtivas/fornecedoras apoiadas pelo Banco, preferencialmente, deverá ser estabelecido, por Fundo, um percentual mínimo de cedentes de micro, pequeno e médio porte, a ser definido, a critério do BNDES, de acordo com a análise de sua cadeia produtiva.

Constituição dos Fundos

Os Fundos devem ser constituídos sob a forma de condomínios fechados com cotas registradas para negociação em sistema eletrônico de negociação de títulos corporativos.

Conselhos e/ou Comitês

Os Fundos enquadrados, caso conste no seu regulamento a existência de Conselhos, Comitês ou qualquer outro órgão com participação de representantes dos quotistas, devem contemplar a participação de membro(s) representante(s) da BNDESPAR.

Taxa de Administração

Não poderá ser superior a 2% a.a. sobre o patrimônio líquido.

A taxa de administração deverá englobar todos os custos incorridos pelo BNDES FIDC, exceto os custos legalmente atribuídos ao próprio FIDC, conforme o artigo 56 da Instrução 356/01, alterada pela Instrução 393/03 da Comissão de Valores MobiliáriosLink para um novo site

Participação

A participação máxima da BNDESPAR será de R$ 120 milhões por Fundo, limitada a:

  • 25% do total das cotas seniores emitidas, no caso dos FIDCs destinados ao apoio a empresas pertencentes a cadeias produtivas e/ou fornecedores apoiadas pelo BNDES;
  • 80% do total das cotas seniores emitidas, no caso dos FIDCs destinados ao financiamento de curto prazo a projetos de investimento em capital fixo.

A participação em cotas subordinadas pode ser realizada em caso de percepção de alto mérito. 

Encaminhamento

As solicitações são encaminhadas diretamente ao BNDES por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Fundos de Investimento (DOC - 51 kB) e enviada pela empresa interessada ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ