Objetivo
- produção e a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, inclusive agrícolas, e o capital de giro a eles associados;
- aquisição de ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, novos, de fabricação nacional, e credenciados no BNDES;
- aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, associados a projeto de investimento.
O BNDES PSI - Bens de Capital também contempla a aquisição dos bens mencionados destinados a operações de arrendamento mercantil.
Vigência
Itens financiáveis
- Veículos rodoviários: Ônibus, chassis e carrocerias para ônibus, caminhões, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, chassis e carrocerias para caminhões, aí incluídos semi-reboques tipo dolly e afins, carros-fortes e equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas, guindastes, betoneiras, compactadores de lixo e tanques, novos, devidamente registrados no órgão de trânsito competente;
- Bens de Informática e Automação, isto é, bens de capital abarcados pela Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática e Automação), de 23.10.1991, e suas alterações, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que possuam Tecnologia Nacional, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006, ou outra que a substitua;
- Demais máquinas e equipamentos novos, inclusive agrícolas, aí incluídos os bens de informática e automação que não sejam enquadráveis no item anterior, conjuntos e sistemas industriais, máquinas-ferramenta, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras, implementos agrícolas e máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação;
- Capital de giro associado à aquisição isolada de máquinas e equipamentos nacionais novos, em operações realizadas com micro, pequenas e médias empresas, observadas as seguintes condições:
- a parcela financiável de capital de giro associado será limitada a 50% do valor dos equipamentos, nas operações realizadas com microempresas, e a 30%, nas realizadas com pequenas e médias empresas;
- a taxa de juros, os prazos e o nível de participação serão os mesmos aplicados ao financiamento das máquinas e equipamentos; e
- o financiamento ao capital de giro associado não se aplica:
- aos bens de que trata o item 1;
- à aquisição de máquinas e tratores rodoviários e agrícolas, inclusive implementos agrícolas e máquinas de pavimentação;
- à aquisição de aeronaves;
- às operações de empresas locadoras de equipamentos;
- às operações destinadas ao arrendamento mercantil dos bens financiados;
- ao setor de serviços; e
- às operações realizadas nas modalidades Financiamento à Produção de Máquinas e Equipamentos e Financiamento à Fabricante para a Comercialização.
Somente serão financiáveis bens credenciados no BNDES e que apresentem índice de nacionalização, em peso e valor, igual ou superior a 60% ou cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB).
O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento não gera ao Banco qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do produto.
Forma de apoio
Taxa de juros
| Itens financiáveis | Tipo de apoio | Taxa de juros |
|---|---|---|
| Veículos rodoviários | Aquisição de ônibus elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica | 5% a.a. |
| Demais veículos | 10% a.a. | |
| Demais máquinas e equipamentos | Produção ou aquisição de bens de capital necessários ao desenvolvimento de projetos do setor de energia elétrica cuja potência instalada seja superior a 10 mil MW | 5,5% a.a. |
| Demais operações, com MPMEs | 6,5% a.a. | |
| Demais operações, com média-grandes e grandes empresas | 8,7% a.a. | |
| Bens de informática e automação com PPB e Tecnologia Nacional* | 5% a.a. | |
| Capital de giro associado | Igual à taxa do item à qual o capital de giro está associado | |
* Bens de capital abrangidos pela Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática e Automação), de 23.10.1991, e suas alterações, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que possuam Tecnologia Nacional (de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006, ou outra que a substitua).
Conheça a classificação de porte de empresas adotada pelo BNDES.
Participação máxima do BNDES
| Porte da empresa | Tipo de apoio | Participação máxima |
|---|---|---|
| MPMEs | Aquisição de ônibus padrão BRT* e ônibus elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica | 90% |
| Aquisição de demais veículos rodoviários | 80% | |
| Aquisição de bens de informática e automação com PPB e Tecnologia Nacional** | 100% | |
| Aquisição de demais máquinas e equipamentos | 90% | |
| Média-grandes e grandes empresas e entes da Administração Pública Direta | Aquisição de ônibus padrão BRT* e ônibus elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica | 90% |
| Aquisição de bens de informática e automação com PPB e Tecnologia Nacional** | 100% | |
| Demais itens | 70% |
* Entende-se como ônibus padrão BRT veículos que atendam ao padrão de emissões Proconve 7 e sejam:
(i) ônibus articulados e bi-articulados para operar em corredores exclusivos com embarque em nível; ou
(ii) ônibus com entrada baixa ou piso baixo.
** Bens de capital abrangidos pela Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática e Automação), de 23.10.1991, e suas alterações, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que possuam Tecnologia Nacional (de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006, ou outra que a substitua).
O nível de participação do BNDES na parcela correspondente ao capital de giro será equivalente à participação no financiamento das máquinas e equipamentos aos quais o capital de giro esteja associado.
1) Nas operações de aquisição de bens destinados a arrendamento mercantil, a participação máxima do BNDES não poderá exceder 70% do valor dos itens financiáveis.
2) Nas operações de aquisição de aeronaves executivas e comerciais, a participação do BNDES não poderá exceder 85% do valor dos itens financiáveis
3) A participação do BNDES poderá ser ampliada em até 20 pontos percentuais, respeitados os limites das observações anteriores. O custo financeiro da parcela de crédito referente ao aumento de participação será TJ-462 ou CESTA acrescido da Remuneração Básica do BNDES de 2,5% a.a.
Prazo total
| Itens financiáveis | Tipo de apoio | Prazo total |
|---|---|---|
| Veículos rodoviários | Aquisição de ônibus elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica | Até 12 anos, incluídos 3 a 24 meses de carência ** |
| Aquisição de compactadores de lixo | Até 3 anos, incluídos 3 ou 6 meses de carência ** | |
| Demais veículos | Até 8 anos, incluídos 3 ou 6 meses de carência ** | |
| Demais máquinas e equipamentos | Operações de financiamento de valor acima de R$ 100 milhões para aquisição de bens de capital, inclusive embarcações de apoio, destinados aos setores portuário, de petróleo e gás, de energia elétrica, de transporte metroviário e de transportes ferroviário e marítimo de carga | Até 10 anos, incluídos 3 a 36 meses de carência ** |
| Produção ou aquisição de bens de capital necessários ao desenvolvimento de projetos do setor de energia elétrica cuja potência instalada seja superior a 10 mil MW | Até 30 anos, incluídos até 9 anos de carência | |
| Demais operações | Até 10 anos, incluídos 3 a 24 meses de carência ** | |
| Bens de informática e automação com PPB e Tecnologia Nacional | Equipamentos como decodificadores | Até 3 anos, incluídos 3 ou 6 meses de carência |
| Demais bens | Até 8 anos, incluídos 3 a 36 meses de carência ** | |
| Capital de giro associado | Igual ao prazo do item ao qual o capital de giro está associado | |
* Bens de capital abrangidos pela Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática e Automação), de 23.10.1991, e suas alterações, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que possuam Tecnologia Nacional (de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006, ou outra que a substitua).
** Estes prazos de carência não se aplicam às operações de aquisição de bens destinados a arrendamento mercantil.
Garantias e demais condições
As demais condições do financiamento, incluindo as garantias, seguirão as diretrizes de um dos seguintes Produtos, de acordo com as características do apoio financeiro:
- BNDES Finem - aquisição dos bens descritos na seção Itens Financiáveis, associada a projetos de investimento, com valor superior a R$ 10 milhões
- BNDES Automático - aquisição dos bens dos itens 2 e 3 da seção Itens Financiáveis (exceto embarcações) e associada a projetos de investimento, com valor inferior a R$ 10 milhões (para empresas de grande porte) ou inferior ou igual a R$ 20 milhões (para empresas dos demais portes)
- BNDES Finame - aquisição de máquinas e equipamentos de forma isolada
- BNDES Finame Agrícola - aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas de forma isolada
- BNDES Finame Leasing - aquisição de máquinas e equipamentos para operações de arrendamento mercantil
As operações do BNDES PSI - Bens de Capital também podem ser enquadradas no Produto BNDES Limite de Crédito.
Encaminhamento
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ
Veja também
- Circular nº 45/2011 (PDF - 77 kB), de 01.11.11
- Aviso nº 02/2011 (PDF - 22 kB), de 16.02.11
- Aviso nº 03/2011 (PDF - 14 kB), de 22.02.11
- Aviso nº 04/2011 (PDF - 18 kB), de 03.03.11
- Aviso nº 05/2011 (PDF - 18 kB), de 10.03.11
- Aviso nº 07/2011 (PDF - 17 kB), de 1º.04.11
- Aviso nº 29/2011 (PDF - 12 kB), de 13.10.11.
