Objetivo

Financiamento aos seguintes itens:
  • produção e a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, inclusive agrícolas, e o capital de giro a eles associados;
  • aquisição de ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, novos, de fabricação nacional, e credenciados no BNDES;
  • aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, associados a projeto de investimento.

O BNDES PSI - Bens de Capital também contempla a aquisição dos bens mencionados destinados a operações de arrendamento mercantil.

Vigência

Até 31.12.2012.

Itens financiáveis

  1. Veículos rodoviários: Ônibus, chassis e carrocerias para ônibus, caminhões, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, chassis e carrocerias para caminhões, aí incluídos semi-reboques tipo dolly e afins, carros-fortes e equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas, guindastes, betoneiras, compactadores de lixo e tanques, novos, devidamente registrados no órgão de trânsito competente;
  2. Bens de Informática e Automação, isto é, bens de capital abarcados pela Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática e Automação), de 23.10.1991, e suas alterações, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que possuam Tecnologia Nacional, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006, ou outra que a substitua;
  3. Demais máquinas e equipamentos novos, inclusive agrícolas, aí incluídos os bens de informática e automação que não sejam enquadráveis no item anterior, conjuntos e sistemas industriais, máquinas-ferramenta, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras, implementos agrícolas e máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação;
  4. Capital de giro associado à aquisição isolada de máquinas e equipamentos nacionais novos, em operações realizadas com micro, pequenas e médias empresas, observadas as seguintes condições:
    • a parcela financiável de capital de giro associado será limitada a 50% do valor dos equipamentos, nas operações realizadas com microempresas, e a 30%, nas realizadas com pequenas e médias empresas;
    • a taxa de juros, os prazos e o nível de participação serão os mesmos aplicados ao financiamento das máquinas e equipamentos; e
    • o financiamento ao capital de giro associado não se aplica:
      • aos bens de que trata o item 1;
      • à aquisição de máquinas e tratores rodoviários e agrícolas, inclusive implementos agrícolas e máquinas de pavimentação;
      • à aquisição de aeronaves;
      • às operações de empresas locadoras de equipamentos;
      • às operações destinadas ao arrendamento mercantil dos bens financiados;
      • ao setor de serviços; e
      • às operações realizadas nas modalidades Financiamento à Produção de Máquinas e Equipamentos e Financiamento à Fabricante para a Comercialização.

Somente serão financiáveis bens credenciados no BNDES e que apresentem índice de nacionalização, em peso e valor, igual ou superior a 60% ou cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB).

O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento não gera ao Banco qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do produto.

 

Forma de apoio

Direta ou Indireta. Para o apoio Direto e Indireto Não Automático o valor mínimo do financiamento é de R$ 10 milhões.
 
Saiba mais sobre as formas de apoio.

Taxa de juros

Itens financiáveis Tipo de apoio Taxa de juros
Veículos rodoviários Aquisição de ônibus elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica 5% a.a.
Demais veículos 10% a.a.
Demais máquinas e equipamentos Produção ou aquisição de bens de capital necessários ao desenvolvimento de projetos do setor de energia elétrica cuja potência instalada seja superior a 10 mil MW 5,5% a.a.
Demais operações, com MPMEs 6,5% a.a.
Demais operações, com média-grandes e grandes empresas 8,7% a.a.
Bens de informática e automação com PPB e Tecnologia Nacional* 5% a.a.
Capital de giro associado Igual à taxa do item à qual o capital de giro está associado

Bens de capital abrangidos pela Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática e Automação), de 23.10.1991, e suas alterações, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que possuam Tecnologia Nacional (de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006, ou outra que a substitua).

Conheça a classificação de porte de empresas adotada pelo BNDES.

Participação máxima do BNDES

Porte da empresa Tipo de apoio Participação máxima
MPMEs Aquisição de ônibus padrão BRT* e ônibus elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica 90%
Aquisição de demais veículos rodoviários 80%
Aquisição de bens de informática e automação com PPB e Tecnologia Nacional** 100%
Aquisição de demais máquinas e equipamentos 90%
Média-grandes e grandes empresas e entes da Administração Pública Direta Aquisição de ônibus padrão BRT* e ônibus elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica 90%
Aquisição de bens de informática e automação com PPB e Tecnologia Nacional** 100%
Demais itens 70%

* Entende-se como ônibus padrão BRT veículos que atendam ao padrão de emissões Proconve 7 e sejam:
(i) ônibus articulados e bi-articulados para operar em corredores exclusivos com embarque em nível; ou
(ii) ônibus com entrada baixa ou piso baixo.

** Bens de capital abrangidos pela Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática e Automação), de 23.10.1991, e suas alterações, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que possuam Tecnologia Nacional (de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006, ou outra que a substitua).

O nível de participação do BNDES na parcela correspondente ao capital de giro será equivalente à participação no financiamento das máquinas e equipamentos aos quais o capital de giro esteja associado.

Observações:
1) Nas operações de aquisição de bens destinados a arrendamento mercantil, a participação máxima do BNDES não poderá exceder 70% do valor dos itens financiáveis.
2) Nas operações de aquisição de aeronaves executivas e comerciais, a participação do BNDES não poderá exceder 85% do valor dos itens financiáveis
3) A participação do BNDES poderá ser ampliada em até 20 pontos percentuais, respeitados os limites das observações anteriores. O custo financeiro da parcela de crédito referente ao aumento de participação será TJ-462 ou CESTA acrescido da Remuneração Básica do BNDES de 2,5% a.a.

 

Prazo total

Itens financiáveis Tipo de apoio Prazo total
Veículos rodoviários Aquisição de ônibus elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica Até 12 anos, incluídos 3 a 24 meses de carência **
Aquisição de compactadores de lixo Até 3 anos, incluídos 3 ou 6 meses de carência **
Demais veículos Até 8 anos, incluídos 3 ou 6 meses de carência **
Demais máquinas e equipamentos Operações de financiamento de valor acima de R$ 100 milhões para aquisição de bens de capital, inclusive embarcações de apoio, destinados aos setores portuário, de petróleo e gás, de energia elétrica, de transporte metroviário e de transportes ferroviário e marítimo de carga Até 10 anos, incluídos 3 a 36 meses de carência **
Produção ou aquisição de bens de capital necessários ao desenvolvimento de projetos do setor de energia elétrica cuja potência instalada seja superior a 10 mil MW Até 30 anos, incluídos até 9 anos de carência
Demais operações Até 10 anos, incluídos 3 a 24 meses de carência **
Bens de informática e automação com PPB e Tecnologia Nacional Equipamentos como decodificadores Até 3 anos, incluídos 3 ou 6 meses de carência
Demais bens Até 8 anos, incluídos 3 a 36 meses de carência **
Capital de giro associado Igual ao prazo do item ao qual o capital de giro está associado

* Bens de capital abrangidos pela Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática e Automação), de 23.10.1991, e suas alterações, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que possuam Tecnologia Nacional (de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006, ou outra que a substitua).

** Estes prazos de carência não se aplicam às operações de aquisição de bens destinados a arrendamento mercantil.

Garantias e demais condições

As demais condições do financiamento, incluindo as garantias, seguirão as diretrizes de um dos seguintes Produtos, de acordo com as características do apoio financeiro:

  • BNDES Finem - aquisição dos bens descritos na seção Itens Financiáveis, associada a projetos de investimento, com valor superior a R$ 10 milhões
  • BNDES Automático - aquisição dos bens dos itens 2 e 3 da seção Itens Financiáveis (exceto embarcações) e associada a projetos de investimento, com valor inferior a R$ 10 milhões (para empresas de grande porte) ou inferior ou igual a R$ 20 milhões (para empresas dos demais portes)
  • BNDES Finame - aquisição de máquinas e equipamentos de forma isolada
  • BNDES Finame Agrícola - aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas de forma isolada
  • BNDES Finame Leasing - aquisição de máquinas e equipamentos para operações de arrendamento mercantil

As operações do BNDES PSI - Bens de Capital também podem ser enquadradas no Produto BNDES Limite de Crédito.

Micro, pequenas e médias empresas podem usar o Fundo Garantidor para Investimentos (BNDES FGI).

Encaminhamento

Para operações indiretas, o interessado deve se dirigir à instituição financeira credenciada de sua preferência. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
 
No caso de operações diretas, as solicitações de apoio financeiro devem ser feitas por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações específico, enviada pela empresa interessada ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ 

Veja também