Os investimentos em projetos de produção de obras audiovisuais de ficção e animação ou de documentários voltados para exibição prioritária em televisão poderão receber recursos não reembolsáveis, caso atendam cumulativamente os seguintes requisitos:
  • tenham obtido aprovação do BNDES para um pleito de financiamento no âmbito do BNDES Procult - Financiamento;
  • sejam objeto de contrato internacional de coprodução com participação de empresas brasileiras correspondente a no mínimo 40% do direito patrimonial sobre a obra;
  • sejam objeto de contrato de distribuição internacional; e
  • tenham assegurada a sua exibição em canais ou redes de radiodifusão brasileiros, comprovada documentalmente, em termos satisfatórios pelo BNDES.
O valor máximo do apoio será de 50% do valor do financiamento aprovado no âmbito do subprograma BNDES Procult - Financiamento, exceto para obras de animação, cujo limite será de 75% do referido valor. Ambos os casos estão limitados a R$ 1,5 milhão por projeto.
 
O apoio financeiro não reembolsável será efetivado sob a forma prevista no artigo 1º-A da Lei 8.685/93 e respectiva legislação regulamentadora.

Encaminhamento

As solicitações de apoio são encaminhadas diretamente ao BNDES por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do roteiro de informações (DOC - 646 kB), e enviada pela empresa ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ